Um homem acusado de tráfico de drogas acabou condenado, em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a cinco anos e 10 meses de reclusão, um ano após ter sido pego transportando maconha em seu carro. Ele tentou recorrer de uma primeira decisão judicial, alegando que o material seria para consumo próprio, mas teve o argumento negado, já que carregava 18,3 quilos da droga.
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— A quantidade de droga apreendida seria suficiente a afastar de forma veemente a alegação de destino exclusivo ao uso próprio, até mesmo porque em montantes absolutamente incompatíveis para tal fim, considerado o consumo padrão de um usuário — escreveu a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação à 1ª Câmara Criminal do TJSC, em sua decisão.
O argumento adotado pelo acusado poderia ter diminuído a condenação caso tivesse sido aceito. Ele ainda havia pedido o cumprimento da pena com restrição de direito, e não com privação da liberdade, e que fosse reconhecida a atenuante da confissão espontânea, uma vez que teria assumido o crime aos policiais na ocasião em que foi flagrado, em 31 de maio do ano passado, no bairro Cordeiros — a droga foi encontrada fracionada em 32 porções, e havia ainda R$ 270,00 em espécie no carro.
Esse último pedido acabou acatado pela desembargadora, que foi seguida pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal. O homem condenado deverá cumprir a pena agora em regime inicial fechado.
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