Concordo com a opinião do leitor Guilheme Corbetta (16/10). O traçado original do acesso ao aeroporto é o menos prejudicial para todos, gera menos gastos, incômodo e acelera o ritmo da obra. Disso me fica uma pergunta: que poder tem o Ministério Público Federal para determinar a mudança de traçado? Essa determinação caberia à Justiça e não ao MPF. Nós queremos obra com qualidade, menos custos, entregue em menos tempo e como bem disse o leitor Corbetta, que ainda ajude a proteger a natureza.

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