Qual o grau de insalubridade em se trabalhar em um quarto de motel? A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) entendeu que o emprego oferece grau máximo de perigo à saúde e que é tão insalubre quanto a coleta de lixo urbano. A conclusão surgiu durante julgamento de recurso de uma trabalhadora de Chapecó, no Oeste de SC.

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Segundo o TRT catarinense, ela fazia a limpeza de 15 quartos diariamente. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, pias e vasos sanitários, além de retirar os lixos das suítes. O laudo pericial apontou que, ao realizar tais atividades, a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas, mas concluiu que as atividades não eram insalubres.

No entanto, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, viu de outra forma. A magistrada considerou o fato de que a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual eram entregues e utilizados pela funcionária. Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.

Assim, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças.

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Condenação

O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%.