O Ministério Público tem se mostrado atento às condições das instituições de longa permanência para idosos (Ilpis) de Joinville. Desde janeiro, estão sendo realizadas vistorias nas casas, anteriormente chamadas de asilos, em um trabalho conjunto do órgão com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comdi), bombeiros e Vigilância Sanitária. As visitas fazem parte de um programa do MP para averiguar o cumprimento das normas sanitárias e de proteção à população idosa.

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De acordo com o Comdi, atualmente são 38 instituições na cidade, sendo apenas 12 certificadas junto ao conselho, o que é uma obrigatoriedade para que possam atuar no atendimento aos idosos. Os proprietários também precisam dos alvarás da Vigilância Sanitária e dos bombeiros para manterem as casas em funcionamento.

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– O problema é que eles abrem primeiro e depois vão atrás da documentação. Nossa intenção é vistoriar todas e, a partir disso, conseguir ver a real situação – explica o promotor Cléber Augusto Hanisch, da 15ª Promotoria de Justiça de Joinville.

Neste ano, foram visitadas seis instituições. Segundo o promotor, algumas estão mais adequadas do que estavam no passado e agora faltam poucos passos para conseguirem a regularização. Outras seis casas devem ser vistoriadas até novembro – duas a cada mês. Serão priorizadas aquelas das quais se tem notícias de estarem em pior situação para que comecem a resolver os problemas e possam se adequar.

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– A questão é o pessoal regularizar, mas muita gente não vai conseguir porque são vários os requisitos para manter uma instituição de longa permanência. Para conseguir a documentação, precisa de estrutura física, um responsável técnico e os profissionais – conta.

O promotor explica que, se for necessário e não houver vontade dos proprietários em se adequar às normas, as casas que não seguirem as obrigações poderão ser interditadas ou até fechadas. Nesse caso, a promotoria teria que acionar a Secretaria de Assistência Social para realizar a reintegração dos idosos às famílias ou encontrar outra instituição que esteja adequada para recebê-los.

O que diz a Prefeitura

A Secretaria de Assistência Social (SAS) explica que as instituições de longa permanência para idosos (Ilpis) são particulares. Por isso, em caso de interdição, cabe ao proprietário da Ilpi acionar a família responsável pelo pagamento mensal dessa vaga para que faça o acolhimento do idoso até a regularização do estabelecimento ou o encaminhe a outra Ilpi. Entende-se que esse idoso não está abandonado na instituição, considerando que existe uma família responsável pela manutenção dele na Ilpi.

A Secretaria de Assistência Social será acionada nos casos de abandono, negligência ou maus-tratos verificados por meio de denúncias, que devem ser feitas ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comdi), Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso ou Disque 100.

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Seguindo as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o poder público municipal deve dar atendimento a idosos que tiveram seus direitos violados ou estejam em situação de vulnerabilidade social. A única entidade socioassistencial conveniada com a SAS é o Lar Betânia, com 21 vagas, todas ocupadas. Caso tenha que atender a um idoso de forma emergencial, a secretaria dará o encaminhamento que o caso requer.

Anne Fock e a satisfação junto à sua “segunda família”

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Milton Américo dos Santos, e o assistente social do órgão, Valmir Poli, salientam que é essencial observar alguns critérios no momento de escolher a instituição para que o idoso seja atendido por um serviço de qualidade. Além da presença de um responsável técnico, nutricionista e cuidadores, é necessário ver a estrutura da casa.

– Uma coisa importante é verificar in loco se tem acessibilidade, como corrimãos e tapetes antiderrapantes. É importante, principalmente, ver se existem atividades de lazer porque idoso não é doente e precisa disso para que seja estimulado. Em muitas casas, você chega e eles (os idosos) estão vendo televisão de manhã, tarde e noite – explica Valmir.

A advogada Susan Fock Pereira, 57 anos, levou em consideração critérios como esses para escolher o melhor local em que a mãe passaria a morar. Desde janeiro, Anne Fock, 76 anos, vive em uma instituição de longa permanência para idosos no bairro Anita Garibaldi. Ela ficou durante cinco anos na casa da filha após perder o marido. No entanto, chegou um momento em que ambas estavam infelizes vivendo sob o mesmo teto.

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Susan conta que a mãe nunca se sentiu parte da casa enquanto morou com a filha. O quarto dela passou a ser o seu mundo, onde permanecia durante quase todo o dia, saindo apenas para as refeições. As únicas palavras que trocava com os familiares era sobre religião e as histórias do passado. A família escutava superficialmente, já que tinha que lidar com a rotina corrida de trabalho.

– Uma ou duas semanas depois de chegar aqui, ela começou a falar de política e a interagir melhor com a gente. Eu tenho certeza de que ela está muito mais feliz aqui do que estava na minha casa. Eu deveria ter trazido minha mãe para cá seis anos atrás porque aqui é o lugar dela, onde tem amigos, pessoas que lembram do passado, gente com paciência de escutar as histórias de antigamente – conta.

A aposentada conta que gosta de ler, conversar com os outros idosos e também elogia a higiene da casa e as refeições, que são servidas diariamente na hora certa. Segundo ela, nunca fica parada porque sempre tem alguma coisa para fazer. Ela e os outros idosos participam de uma confraternização por mês, que é realizada pelos proprietários, além de irem a missas e outras atividades. Susan diz que já chegou a perguntar para a mãe se ela queria voltar para casa. A resposta de Anne foi taxativa: não.

– Aqui eu achei uma segunda família. Minha filha me prometeu o melhor e achou – resume a idosa.

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Fique atento:

As Ilpis precisam seguir critérios para o funcionamento, como:

Se for uma empresa, ter contrato social;

Se for uma ONG, ter estatuto social;

Possuir alvará de funcionamento e localização;

Possuir alvará sanitário;

Possuir inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comdi).

Como denunciar a violência ou violação de direitos de idosos:

Ligar no Disque 100 ou registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso.

O que informar na denúncia:

Quem sofre a violência (vítima).

Qual tipo violência (violência física, psicológica, maus-tratos, abandono etc.).

Quem pratica a violência (suspeito).

Como chegar ou localizar a vítima/suspeito.

Endereço.

Há quanto tempo ocorre (frequência).

Como a violência é praticada.

Se algum órgão já foi acionado.

Como é o atendimento:

Feita a denúncia, ela é averiguada por órgãos policiais e de assistência social.

É crime

O Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) determina, em seu artigo 3º, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. As violências e os maus-tratos contra os idosos – abusos físicos, psicológicos e sexuais, abandono, negligências, abusos financeiros e autonegligências – são crimes e devem ser denunciados e combatidos.