A situação semelhante ao trabalho escravo verificada no canteiro de obras para duplicação do trecho Sul da BR-101, em Santa Catarina, em maio de 2011, deve render uma indenização de R$ 6.422,54 para 31 pessoas. Vindos do Nordeste, cada um dos 31 homens era obrigado a pagar R$ 500 pela viagem e custear as despesas de alimentação dentro do local. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a situação configura semelhança com trabalho escravo, o que é condenado pela Justiça brasileira.
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A sentença foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho na tarde da última segunda-feira. A condição de trabalho escravo foi verificada em maio de 2011, durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego no canteiro de obras do lote 29 em que estava sendo feita a duplicação da BR-101, em Araranguá, no Sul de Santa Catarina.
Segundo as informações do MPT, os operários teriam sido contratados por um gato (gíria para pessoa encarregada de aliciar empregados).
Nos alojamentos onde foram instalados, os fiscais verificaram superlotação, instalações sanitárias sem higiene, ausência de local para refeições, violação da privacidade e ausência de instalações adequadas para tomar banho e lavar roupa.
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No documento que determinou a abertura da Ação Civil, o procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas relatou ainda que foram constatados turnos diários de 12 horas ou mais, houve retenção de carteiras de trabalho e pagamento atrasado com descontos indevidos.
Além da indenização individual, que deverá ser paga pelo consórcio Construcap-Ferreira Guedes-MAC, o juiz do Trabalho de Araranguá Charles Baschirotto Felisbino determinou que o consórcio responsável não pode subcontratar sem carteira assinada e é obrigada a cumprir a jornada de trabalho.
Também foi reforçada a obrigação do consórcio em cumprir as orientações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de receber multa de R$ 50 mil por cada omissão.
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Procurada pela reportagem, a assessoria da empresa Construcap informou que está estudando a decisão judicial e que deve recorrer da sentença.
DNIT recebe chamada de atenção
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também recebeu uma punição por ter se omitido no caso, de acordo com a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pela sentença, o DNIT terá que fiscalizar a situação dos empregados de todas as empreiteiras que fazem as obras de duplicação da BR-101, terceirizados ou não.
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Caberá ao órgão inspecionar a regularidade do vínculo empregatício e o pagamento dos benefícios trabalhistas. Caso não cumpra as determinações, estará sujeito a multa de R$ 10 mil por irregularidade verificada.
Segundo a assessoria do DNIT, o órgão ainda não havia recebido a notificação até as 12h desta terça-feira e deve se posicionar sobre o caso futuramente. Também lembraram que a instituição faz fiscalizações de rotina e mantêm programas de saúde do trabalhador.