Desde que o governo federal anunciou a liberação de saque de contas do FGTS inativas até dezembro de 2015, há três meses, muita gente já começou a fazer planos para o dinheiro extra que poderia pingar ao longo de 2017. Pagar contas, limpar o nome, sair do cheque especial, comprar aquele eletrônico supérfluo que precisou ser adiado ou recompor o fundo de emergência que foi embora durante a crise. Nas últimas semanas, muitos trabalhadores consultaram os canais da Caixa Econômica e foram até as agências para conferir os saldos e saber se tinham direito ao saque fora de época.
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Hoje é a vez dos aniversariantes de janeiro e fevereiro sentirem aquela sensação gostosa de encontrar um dinheiro esquecido no bolso – só que em maior escala. Mesmo com crédito automático para quem tem conta-poupança e resgates em lotéricas e correspondentes, a expectativa é de que o movimento nas agências cresça nos próximos dias. Por isso, as unidades da região terão horários especiais.
O superintendente regional da Caixa no Vale do Itajaí, Vilmar Back, acredita que a maior parte dos valores deve ser direcionada ao consumo, o que pode trazer um impacto positivo ao comércio e à economia. Back alerta para que os trabalhadores tenham tranquilidade e lembrem que é apenas a abertura do calendário.
– É importante que a pessoa visualize o calendário como um todo porque ela vai poder exercer o direito até 31 de julho. Como teremos horários estendidos e muitas pessoas que vão sacar apenas com a senha do Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos e em outros locais, esperamos com essa diluição administrar a demanda dentro de uma normalidade – projeta.
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Dez dúvidas sobre o saque do FGTS
1) A Caixa terá horário especial?
Hoje, segunda e terça-feira a Caixa Econômica na região vai abrir duas horas mais cedo do que o normal. Mas calma lá: esse horário será dedicado apenas a atendimentos de saque do FGTS. No sábado, dia de repor o sono perdido, lavar o carro ou dar aquela volta pela cidade, 21 das 33 agências do Vale estarão abertas das 9h às 15h, também voltadas somente à retirada do Fundo de Garantia. Em todo o país, 1.841 agências abrirão neste e nos primeiros sábados após o início do cronograma mensal de pagamento, com exceção de abril.
Abrem neste sábado:
Agência
0411 Blumenau (Rua 7 de Setembro)
0412 Brusque
0416 Itajaí
0423 Rio do Sul
0571 Curitibanos
0809 Timbó
0852 Indaial
0921 Balneário Camboriú
1073 Gaspar
1102 Ituporanga
1544 Verde Vale (Rua João Pessoa, Blumenau)
1660 Itoupava Norte
1868 Cidade do Porto (Rua Indaial, Itajaí)
1879 Senhora dos Navegantes (Av. Conselheiro João Gaya Num, Navegantes)
1880 Pomerode
1924 Fritz Müller (Rua XV de Novembro, Blumenau)
2374 Germânia (Rua Dr. Pedro Zimmermann, Blumenau)
2775 Ibirama
2815 Taió
3523 Camboriú
4873 Guabiruba
2) Que documentos é preciso ter em mãos para sacar?
Valores até R$ 1,5 mil podem ser retirados no bip-bip do autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Saques acima de R$ 3 mil devem ser feitos nas agências da Caixa, com documento de identidade. Aos candidatos a reis do camarote que têm fundo acima de R$ 10 mil, é obrigatória também a apresentação da carteira de trabalho ou outro documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho.
3) É necessário ir à agência para sacar o FGTS?
Além do autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa, quem tem conta-poupança individual só precisa enfrentar fila se quiser alguém para conversar sobre o tempo, porque o crédito será depositado automaticamente no dia de abertura do calendário mensal. O formato deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Quem tem conta-corrente da Caixa precisa solicitar a transferência direta para a conta pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pela central 0800-726-2017.
4) É preciso ser correntista da Caixa para sacar?
Não. Qualquer trabalhador com conta inativa de FGTS consegue fazer o saque na agência.
5) Quem tem direito ao saque?
O trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, respeitado o calendário publicado pela Caixa (confira abaixo). Quem nasceu nos primeiros meses do ano põe a mão no dinheirinho antes.
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6) Quando vou receber?
O pagamento das contas inativas começa nesta sexta-feira e vai até 31 de julho. Confira o cronograma conforme o mês de aniversário do trabalhador:
Janeiro e fevereiro: 10 de março
Março, abril e maio: 10 de abril
Junho, julho e agosto: 12 de maio
Setembro, outubro e novembro: 16 de junho
Dezembro: 14 de julho
7) Há limite para saque?
Não há limite de valor para saque, desde que estejam em contas realmente inativas de FGTS. Os trabalhadores também conseguirão receber os valores até 31 de julho, mesmo os que aniversariam em janeiro e fevereiro e estão no primeiro lote de pagamentos.
8) Minha conta não aparece como inativa. O que faço?
Algumas pessoas que têm contas inativas relatam que ao consultar o site específico da Caixa recebem a mensagem de que não há valores para receber. Nesses casos, segundo a assessoria da Caixa, é recomendado que os trabalhadores levem a carteira de trabalho ou o termo de rescisão para comprovar o desligamento da empresa da referida conta. Consultas pelo aplicativo ou pela central telefônica também podem informar esses dados.
9) Como saber se tenho direito? E se eu tiver mais dúvidas?
A Caixa criou um serviço no site (caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento a quem tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pelo benefício do saque, o valor que tem a receber, a data da retirada e os canais para pagamento. Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800-726-2017. Para obter as informações é preciso informar CPF e PIS/Pasep (NIS).
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10) Vale a pena sacar o FGTS?
Sim. O rendimento das contas inativas de Fundo de Garantia é muito inferior a outros investimentos, como de renda fixa, e fica abaixo até mesmo da poupança. Além disso, antes da Medida Provisória que possibilitou o saque, os valores só podiam ser resgatados para financiamentos imobiliários ou se o trabalhador ficasse três anos sem registro na carteira de trabalho.