Cerca de 50 trabalhadores estiveram na tarde desta quarta-feira no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário para reclamar de uma mudança no horário de almoço e de uma ação que o Sindicato colocou na justiça. Uma convenção coletiva determinou que o recesso passaria de uma hora (como prevê a CLT) para meia hora, porém, os trabalhadores saem 30 minutos antes.
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Além de determinar que os funcionários voltem a fazer uma hora de almoço a partir do dia 3 de maio, o sindicato trabalhista também entrou na justiça pedindo uma indenização por essa meia hora não folgada no almoço.
O funcionário da Feeling Estofados, Anildo Cordeiro, de 30 anos, estava indignado com essa postura.
– O sindicato quer cobrar como se nós tivéssemos trabalhado esses 30 minutos. Nós achamos injusto porque a gente já folgou. Com certeza se os patrões soubessem que seria assim não tinham assinado o acordo -, diz.
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O trabalhador também reclamou do fato de ter que voltar a fazer uma hora de almoço. – Eles (sindicato) não vieram falar com a gente, o que achávamos, se seria bom para nós. Tem gente que busca o filho na creche, que pega ônibus e terá toda a rotina alterada por causa dessa meia hora -, conta.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Helenice Vieira dos Santos, disse que a entidade entrou com uma ação coletiva com o objetivo de resguardar o direito dos trabalhadores. Segundo ela, a súmula 437 do TST invalida qualquer acordo ou convenção coletiva de trabalho que cause a supressão ou redução do intervalo de intrajornada.
– Isso constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Esse é um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal. Com a súmula a convenção coletiva não tem mais validade -, explica.
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