A Caixa Econômica Federal autorizou que os trabalhadores do município de Palma Sola, no Oeste de Santa Catarina, façam o saque-calamidade de até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O município catarinense foi atingido por fortes chuvas em dezembro do ano passado, e o estado de emergência da cidade de 7 mil habitantes foi reconhecido pelo governo federal na última sexta-feira (10), o que possibilitou a liberação dos valores. As informações são do g1.
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Com o município, Santa Catarina chega a sete cidades onde trabalhadores podem realizar o saque-calamidade, que é autorizado no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido a casa do beneficiário, conforme definição feita por cada prefeitura.
Veja as cidades de SC autorizadas ao saque-aniversário e prazos:
- Jacinto Machado: 27/02/2025
- Pedras Grandes: 03/03/2025
- São Domingos: 03/03/2025
- Agronômica: 13/03/2025
- Sombrio: 24/03/2025
- Dionísio Cerqueira: 03/04/2025
- Palma Sola: 10/04/2025
Veja o Calendário do Saque-Aniversário FGTS em 2025
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Como os trabalhadores podem fazer o saque?
Para sacar o valor, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter feito nenhum saque pelo mesmo motivo durante um período inferior a 12 meses. O valor máximo para a retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação pode ser feita pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS. Ao solicitar o saque, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, para receber os valores.
Veja o passo a passo da solicitação de saque
Após baixar o app FGTS e inserir as informações de cadastro, deve-se clicar na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Depois disso, clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos a serem encaminhados incluem uma foto do documento de identidade e um comprovante de residência com o nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade).
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- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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