Após ser atacado por três cães ao fazer a leitura de um hidrômetro em município no Extremo-Oeste de Santa Catarina, um trabalhador receberá uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 20 mil, que será paga pelos tutores dos animais.
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Responsável pela leitura dos equipamentos da comunidade, o profissional teve graves lesões corporais, inclusive no canal uretral, além de sequelas no órgão sexual e dores intensas no processo de recuperação. A cidade onde o caso aconteceu não foi divulgada.
Inicialmente, na comarca de origem, o juízo decidiu condenar os tutores ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.793,24, acrescido de lucros cessantes — quando a vítima deixou de receber salário em razão do acidente — de mais R$ 1.721.04.
No entanto, devido ao grave abalo sofrido, a vítima do ataque apelou da decisão para solicitar o aumento do valor arbitrado pela Justiça. Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou o pedido e fixou o valor em R$ 20 mil.
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Segundo relatado pela vítima, ele foi atacado pelos animais no momento em que saia de moto da casa. Os tutores, por sua parte, argumentam que a culpa foi exclusivamente do leiturista e que não ficou provado que havia cachorros no local, solicitando a suspensão da obrigação de pagar lucros cessantes.
Apesar dessa alegação, uma testemunha comprovou o ocorrido ao informar que os familiares dos réus afirmaram que o ataque dos cães foi a causa do acidente.
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