A Toyota anunciou nesta terça-feira o recall de 28.148 unidades do Corolla no Brasil. O chamado atinge modelos fabricados entre 31 de maio de 2002 e 6 agosto de 2003, nas versões XEi e SEG. O problema está no airbag do lado do passageiro, que em caso de colisão frontal pode ser acionado de forma inadequada, eventualmente causando danos materiais e lesão física ao ocupante. O comunicado oficial da campanha preventiva informa, ainda, que há risco remoto de incêndio e “lesões graves, até mesmo fatais” aos passageiros do veículo.
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O problema ainda é o que levou ao chamado dos mesmos 28 mil carros em abril de 2013. Segundo informações do Serviço de Atendimento ao Cliente da marca, na ocasião os veículos incluídos no recall foram inspecionados, e o airbag foi trocado apenas quando apresentavam o defeito. Após analisar mais profundamente a falha, a japonesa optou por preventivamente substituir o equipamento em todos os carros produzidos no período. Quem já realizou a substituição no ano passado não precisa comparecer novamente.
A campanha de agora será realizada em duas etapas. Proprietários dos carros incluídos no chamado devem procurar as concessionárias para desativação do airbag do passageiro. Até que o tenham feito, não devem transportar passageiros no banco dianteiro do carona. O local onde está o airbag receberá etiqueta avisando que o item está desativado.
A segunda etapa da campanha inicia dia 3 de novembro, com a substituição da bolsa e a reativação do airbag.
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Os chassis incluídos vão de 8500004 a 8530349, com códigos alfanuméricos 9BR53****. O sitewww.toyota.com.br oferece a lista das concessionárias da marca em cada cidade e o SAC 0800 703 0206 dispões de mais informações.
A Suzuki chamará 2.833 unidades do SUV Jimny no Brasil, fabricadas entre 26 de dezembro de 2012 e 27 de maio de 2014, segundo dados do Ministério da Justiça. A campanha oficial da marca terá início dia 30.
Veículos de chassis terminados entre 100005 e 102838 terão o parafuso de fixação do tirante auxiliar da suspensão dos eixos dianteiro e traseiro substituídos. Os componentes podem afrouxa e gerar vibração no volante. O uso continuado nessa condição pode levar o parafuso a se soltar, diminuindo a capacidade de manobra do veículo, segundo a marca ao órgão. O defeito gera risco de acidente, o que justifica a campanha. Mais informações podem ser obtidas no SAC 0800 770 2280.
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Na terça-feira, a Jeep também anunciou um chamado por causa de airbags, No total, 221 unidades do Cherokee, ano/modelo 2002 a 2004, fabricados entre 7 de novembro de 2001 e 23 de maio de 2003, terão um componente instalado no circuito do módulo do equipamento de segurança. O módulo de controle do sistema pode “fazer com que um airbag frontal, cortina e/ou um pré-tensionador de cinto de segurança seja acionado inadvertidamente, inclusive durante a condução do veículo”, segundo comunicado do marca. Há risco de lesões aos ocupantes do veículo e de perda de dirigibilidade, o que gera risco também de colisão.
O recall inclui os veículos com chassis 1J8G2E8A03Y502945 a 1J8GWE8NX2Y126664. O SAC 0800 703 7150 tem mais informações.
>>> Direitos do consumidor
O reparo dos itens defeituosos incluídos no recall é sempre gratuito para o cliente, independente de ser comprado na loja ou de terceiros, no Brasil ou fora do país.
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Se reparo indicado no recall foi realizado antes do chamado, cliente tem direito a ressarcimento do valor. Deve procurar a concessionária e, se não tiver sucesso, o Procon.
Mesmo que a fabricante indique um período de encerramento do prazo para atender o recall, não existe prazo máximo e reparado deve ser realizado pela marca, gratuitamente, em qualquer época.
Concessionária deve fornecer certificado de comparecimento ao recall para dono do veículo. Documento precisa ser apresentado no licenciamento do carro.
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Se item reparado volta a apresentar o mesmo problema, consumidor tem direito a segunda substituição, novamente gratuita.
Se o consumidor sofre qualquer acidente por causa da falha, mesmo que não tenha atendido ao recall, tem direito a receber danos materiais e, eventualmente, danos morais.
Consumidor também tem dever
Ainda que não haja punição, Procon, Proteste e Denatran indicam que o consumidor efetue o reparo indicado no recall o mais breve possível, sob pena de colocar a própria segurança em risco.
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