O toque de recolher em todas as cidades de Santa Catarina começa às 23h deste sábado (5), conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (4). As novas regras foram definidas na última quarta-feira (2), em reunião entre o governador Carlos Moisés da Silva e prefeitos das 21 maiores cidades catarinenses, como medida para tentar conter o avanço do coronavírus, que chega ao seu ápice no Estado, com 15 das 16 regiões em risco gravíssimo para a doença.

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A nova norma orienta que todas as pessoas fiquem em casa durante os próximos 15 dias entre a meia-noite e as 5h, a menos que precisem sair por uma situação de emergência, como ir ao hospital, à farmácia, ou ir para o trabalho. As únicas atividades mantidas durante o toque de recolher são aquelas definidas como essenciais no decreto de calamidade pública. Durante o dia não há alteração.

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Como vai funcionar

Transporte

Vão poder circular durante a madruga:

– ônibus, desde que respeitada 70% da lotação máxima;

– táxis;

– transporte por aplicativo. 

Os postos de combustíveis poderão ficar abertos durante as 24h do dia. 

Restaurantes e conveniências

Os serviços não essenciais só vão poder funcionar até a meia-noite, mas os clientes poderão acessar os estabelecimentos até, no máximo, às 23h. Passado da meia-noite, nem mesmo delivery poderá funcionar. 

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A regra vale para:

– bares;

– restaurantes;

– supermercados;

– lojas de conveniência.

Circulação das ruas

Não é orientado circular nas ruas, com exceção de quem está em deslocamento da casa para o trabalho – ou retorno – ou por motivo de emergência. Segundo o governo, não se trata de uma proibição de circulação, mas sim de uma restrição “educativa”. 

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Uso de máscara

É obrigatório usar máscara ao sair de casa.

Fiscalização

A assessoria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Militar e dos agentes de segurança de cada cidade. Sem especificar como ocorrerá, a assessoria informou, apenas, que orientação é de apertar o cerco durante a madrugada.

Ainda, segundo a SES, não há definição sobre multa ou prisão, mas fechamento ou interdição do estabelecimento durante a madrugada em que ele estiver aberto. 

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