O ministro Dias Toffoli reforçou hoje a condenação de três réus do Banco Rural acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira no processo do mensalão.
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O ministro absolveu apenas a ré Ayanna Tenório, pois acredita que não há provas suficientes contra ela.
O voto de Toffoli segue a mesma linha da corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, que acompanhou em parte o relator Joaquim Barbosa – nas condenações de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane – e em parte o revisor Ricardo Lewandowski, que absolveu Ayanna Tenório.
Toffoli se disse impressionado com o fato de que as fraudes nos empréstimos concedidos pelo Banco Rural ao PT e às empresas de Marcos Valério foram comprovadas não só pelo Banco Central, mas também por auditoria interna privada convocada pela própria instituição financeira.
Segundo o ministro, mesmo que Kátia Rabello e José Roberto Salgado tenham apenas autorizado renovações de empréstimos concedidas pelo então dirigente José Augusto Dumont – morto por um acidente de carro em 2004 -, “houve intenção livre e deliberada dos dirigentes de ocultar dos órgãos reguladores e fiscalizadores a real situação daqueles empréstimos, cujo inadimplemento era esperado”.
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Ele também destacou que foram os dois dirigentes que assumiram as negociações com Valério depois que Dumont morreu, o que evidencia que eles sabiam das operações de risco, mas não fizeram nada para saná-las.
O ministro entendeu que Vinícius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural, não participou da concessão de empréstimos, mas ocultou as informações indicativas de fraude do Banco Central.
– Samarane teve participação relevante para consecução do objetivo final, que é a renovação do empréstimo – disse, destacando que pode mudar seu voto caso algum ministro mais experiente o convença do contrário.
A mesma ressalva foi usada na absolvição de Ayanna Tenório, que apesar de ser chefe de Samarane na época dos fatos, foi considerada inocente por Toffoli. O ministro acredita que a acusação se desincumbiu de mostrar que ela teve vontade livre de gerir fraudulentamente a instituição financeira.
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