Ele tem larga experiência na Justiça estadual e nos tribunais superiores, é procurador de Justiça aposentado e fala sobre as duas polêmicas questões do momento. Confira a entrevista com André Mello Filho:
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Réus condenados em segunda instância devem ser recolhidos à cadeia?
Acho que deve ficar a critério do juiz. Se o condenado praticou crime hediondo ou crime que afronte os princípios da boa conduta social, o juiz deve recolhê-lo à prisão porque ele oferece perigo à sociedade. Mas se ele for réu cujo crime é mais comum e não afronta a sociedade, ou não violento, o juiz pode deixá-lo solto, esperando o julgamento da última instância, ou recolhêlo. Não deve ser radical.
Os condenados por corrupção, envolvidos nos crimes de colarinho branco devem ser recolhidos?
Todo cidadão que afronta o erário público brasileiro pratica um crime de lesa pátria, um crime hediondo, um crime que subtrai dinheiro público para hospitais, escolas. Esses criminosos não têm consciência do mal que fazem. Devem ser tratados de maneira dura, recolhidos até para dar exemplo à juventude. Deixá-los soltos para o julgamento da última instância representa ameaça de redução das penas ou até de prescrição. E a prescrição o torna livre da aplicação da lei. O cidadão comum acha, por isso, que só pobre vai para a cadeira. Tem razão no raciocínio.
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O fatiamento do impeachment pelo Senado foi correto ou errado?
Entendo que o ministro Levandowski, como presidente do STF, não podia fatiar. Acabou envolvido em jogada política do senador Renan Calheiros e outros do PMDB, que resolveram fazer um acordo por baixo dos panos. Isso vai ter consequências. A Constituição é clara: o afastamento será com a pena acessória, com a inabilitação. Quando fatiaram estava claro que a presidente ficaria livre da pena acessória.