O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) alterou uma decisão em favor de uma pessoa transexual que tinha o interesse em mudar o próprio nome e o gênero nos documentos oficiais. A decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Civil foi tomada na quinta-feira (31) e divulgada nesta segunda-feira (4). O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, o nome do autor não foi divulgado.

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O objetivo do autor era alterar o registro civil, para evitar constrangimentos perante a sociedade. Segundo o TJ-SC, o autor da causa nasceu com o órgão genital feminino mas, desde os sete anos de idade, começou a se identificar com o gênero masculino. Desde então, ele passou a se portar como homem, fez mastectomia e chegou a ter uma filha e um neto.

Com a decisão dos desembargadores, a alteração do registro civil atingirá não só o próprio autor do processo, como também a filha e o neto. Ambos poderão ter o nome do pai e do avô, respectivamente, seguindo o desejo da família.

Juiz queria laudo

Em primeira instância, o juiz da comarca de Lages, havia definido que faltava ao autor da causa apresentar um laudo psicológico que atestasse a transexualidade, para que pudesse conceder o pedido. O magistrado também exigia a comprovação da história mediante testemunhas ou provas documentais, como fotografias, por exemplo.

Para os desembargadores que analisaram o caso, o entendimento do juiz em primeira instância foi equivocado. Eles consideraram, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), que bastava a manifestação da vontade da pessoa para que a alteração de gênero fosse efetivada.

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O desembargador Selso de Oliveira, que relatou o caso, lembrou que nessas situações é preciso considerar o princípio da dignidade humana. Para ele, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial dos indivíduos. Dessa forma, a alteração nos documento é suficiente para que a pessoa possa conviver em sociedade sem ser constrangida ou discriminada.

Com a decisão dos desembargadores, a alteração do registro civil atingirá não só o próprio autor do processo, como também a filha e o neto. Ambos poderão ter o nome do pai e do avô, respectivamente, seguindo o desejo da família.