O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva da mulher suspeita de matar o marido, um coronel da reserva da polícia militar, no último dia 22 de maio em Florianópolis.
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Segundo os autos do processo, a própria mulher teria acionado a polícia informando sobre o suposto suicídio do marido, mas foi detida pela suspeita de homicídio.
No interrogatório, a suspeita confessou a autoria do crime, mas alegou legítima defesa. Relatou ter desferido golpes com um halter de academia contra a cabeça do companheiro, além de usar uma faca para cortar mais profundamente o pescoço dele, que já havia sido cortado superficialmente por ele mesmo.
No pedido de habeas corpus, a defesa da mulher aponta que "desde o início a conduzida tenta legitimar seu ato como meio de defesa, de modo que o respeito ao seu estado de inocência merece prevalecer, até porque, neste momento, não se pode descartar a legítima defesa e o homicídio privilegiado".
O relator da matéria, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, apontou que não ficou demonstrada a existência de flagrante constrangimento ilegal, nulidade ou risco de excessiva demora na prestação jurisdicional a justificar uma excepcional concessão de liminar:
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"Portanto, a cautela recomenda aguardar o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para então encaminhar a questão controvertida à apreciação do órgão colegiado", anotou o magistrado.