O Tribunal de Justiça condenou um procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina à perda do cargo público por exercício de advocacia, prática proibida para o cargo de procurador. Ainda cabe recurso da decisão.
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A ação contra o procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira foi movida pelo próprio Ministério Público. Oliveira é acusado de ter escrito argumentações de defesas de réus em processos e enviado os textos a dois advogados, que assinavam as peças processuais.
Os e-mails, de acordo com as investigações, eram mandados a partir do próprio endereço funcional do procurador. Segundo a decisão do TJSC, algumas das defesas, inclusive, eram de réus em ações movidas pelo próprio MP.
Na defesa, o procurador alegou que as argumentações eram feitas por seu filho, que é advogado, e enviadas a partir de seu computador porque mora em outra cidade e nas datas citadas no processo estava na Capital, não tendo como usar seu próprio e-mail.
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O argumento foi derrubado, segundo a decisão, pelo caráter pessoal usado em expressões nos e-mails. O MP entendeu que há “incompatibilidade absoluta da conduta praticada pelo réu com o cargo que exerce”.
O advogado Péricles Prade, que defende o procurador na ação, foi procurado pela reportagem na noite de quarta-feira (12), mas afirmou que não poderia falar sobre o assunto no momento e que só se manifestaria a partir desta quinta-feira.