Em julgamento que durou 4h10min na noite desta terça-feira, em Balneário Camboriú, o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) definiu as penas dos envolvidos na confusão no empate por 1 a 1 entre Figueirense e Avaí, no último dia 11, no Orlando Scarpelli pela 13ª rodada do Campeonato Catarinense. O Leão teve o maior prejuízo, mas os dois clubes tentarão efeitos suspensos para contar com os jogadores nos jogos desta quarta.

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Marquinhos, incluso nos artigos 254-A (agressão física) e 258-A (provocação à torcida rival) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e Luanzinho, que também aparece no artigo 254-A após acertar Betinho, foram suspensos por quatro jogos. Eles poderiam pegar até 12 partidas de gancho. Denunciado nos artigos 258 (discussão) e 258-B (invasão do campo), o técnico Claudinei Oliveira foi punido em seis jogos. A pena poderia ser de nove.

Do lado do Figueirense, o técnico Milton Cruz, citado por discussão poderia receber pena de 10 jogos, e o auxiliar Ivan Izzo, que invadiu o campo corria o risco de ter três jogos de suspensão, mas eles foram absolvidos. Denunciado por agredir Marquinhos, o volante Pereira recebeu pena de dois jogos de suspensão. A pena dele poderia chegar a 12 partidas de gancho. Assim, ele não estará em campo contra o Joinville, quarta-feira, pela 15ª rodada.

Denunciados pelo lado do Figueirense, o treinador Milton Cruz, o auxiliar Ivan Izzo e o volante Pereira compareceram à sede do TJD-SC. O clube foi defendido por Renato Brito.

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– No geral, foram duas absolvições. A gente lamenta condenação do Pereira. Entendemos que foi mais hostilidade do que tentativa de agressão caracterizada. No caso de agressão, a pena mínima é muito grande e já parte de dois jogos. Não foi julgamento unânime. Um auditor entendeu como a gente, o que dá esperança para um eventual recurso. Mas dá para dizer que fomos vencedores – destacou Brito à Rádio CBN Diário.

Por questão de logística, o técnico Claudinei Oliveira e os meias Marquinhos e Luanzinho, todos do Avaí, não foram ao julgamento. O Leão foi representado pelo advogado Osvaldo Sestário.

– Eu tenho uma visão de atuar no Pleno do STJD e quando faço julgamento em TJD fica clara a rivalidade entre as partes. Algumas coisas me chamaram atenção. O Luanzinho pegou a mesma pena do Marquinhos, mas decisão a gente acata e recorre quando tem que recorrer. A decisão tem algumas falhas, e a gente vai recorrer. Vamos tentar efeito suspensivo para que eles possam trabalhar – disse Sestário.

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O Figueirense ainda foi absolvido na denúncia de que torcedores do clube atiraram copos no camarote onde estavam representantes do Avaí.

Abaixo o voto de cada auditor do TJD-SC

Afonso Buerger Filho (auditor relator)

– Luanzinho (Avaí) quatro jogos

– Claudinei Oliveira (Avaí) sete jogos

– Marquinhos (Avaí) quatro jogos

– Pereira (Figueirense) dois jogos

– Ivan Izzo (Figueirense) um jogo

– Milton Cruz (Figueirense) dois jogos

Tiago Schroeder Russi (auditor)

– Luanzinho (Avaí) quatro jogos

– Claudinei Oliveira (Avaí) seis jogos

– Marquinhos (Avaí) quatro jogos

– Pereira (Figueirense) quatro jogos

– Ivan Izzo (Figueirense) um jogo

– Milton Cruz (Figueirense) um jogo

Márcio Martins (auditor)

– Luanzinho (Avaí) um jogo

– Claudinei Oliveira (Avaí) seis jogos

– Marquinhos (Avaí) quatro jogos

– Pereira (Figueirense) um jogo

– Ivan Izzo (Figueirense) absolvição

– Milton Cruz (Figueirense) absolvição

Henrique Labes da Fontoura (auditor)

– Luanzinho (Avaí) absolvição

– Claudinei Oliveira (Avaí) oito jogos

– Marquinhos (Avaí) quatro jogos

– Pereira (Figueirense) um jogo

– Ivan Izzo (Figueirense) absolvição

– Milton Cruz (Figueirense) absolvição

Adriano Gayer (presidente)

– Luanzinho (Avaí) quatro jogo

– Claudinei Oliveira (Avaí) seis jogos

– Marquinhos (Avaí) quatro jogos

– Pereira (Figueirense) dois jogos

– Ivan Izzo (Figueirense) absolvição

– Milton Cruz (Figueirense) absolvição

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