A terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) vai julgar na terça-feira, a partir das 19h, dois processos relacionados ao clássico entre Figueirense e Avaí, terminado em 1 a 1, no último domingo, no Orlando Scarpelli e Campeonato Catarinense. Além dos expulsos — o meia-atacante Luanzinho, do Avaí, e os treinadores Claudinei Oliveira e Milton Cruz —, o meia Marquinhos (Avaí) e o volante Pereira (Figueirense) também serão julgados. A notificação aos clubes foi expedida nesta quarta-feira.
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Ainda, em outro processo e denunciado pela Procuradoria do TJD-SC, o Figueirense será julgado por causa de atitudes de torcedores, por “desordens em praça de desporto”, o artigo 213 I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. De acordo com a denúncia, alguns alvinegros lançaram copos com líquidos sobre o camarote dos dirigentes da equipe visitante, o Avaí. Conforme o relato, foi necessário reforço da segurança com policiais e, posteriormente, destinar outro espaço para os dirigentes no Scarpelli. A pena prevista pelo CBJD é de R$ 100 a R$ 100 mil.
Luanzinho foi expulso com cartão vermelho direto no primeiro tempo da partida por, de acordo com o relato da arbitragem, por agressão. A atitude foi enquadrada no artigo 254-A do código, que prevê pena entre quatro e 12 partidas. O técnico Claudinei Oliveira foi excluído do jogo por discussão com o treinador adversário e invadir o campo de jogo. Ele vai responder pelos artigos 258-B e 282 e pode ser punido por suspensão de uma a três partidas.
Milton Cruz foi enquadrado no artigo 258, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e que tem pena prevista de uma a seis partidas.
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Marquinhos, meia do Avaí, foi denunciado pelas imagens em que aparece agredindo o volante Pereira, no artigo 254-A (a mesma do meia-atacante Luanzinho), e também pelos gestos à torcida do Figueirense logo após o gol do empate, nos acréscimos. Por esta atitude, foi enquadrado no artigo 258-A (provocar o público durante a partida) e a pena prevista é de duas a seis partidas de suspensão.
Já o volante Pereira foi denunciado pelo revide a Marquinhos, conforme descrição na intimação. Ele também foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD. O departamento do Avaí, no entanto, informa ter provas que apontam que o jogador do Figueira cometeu a primeira agressão, e não o contrário.
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