O TJD-SC vai julgar a confusão no clássico Figueirense x Avaí, pela quarta rodada do Catarinense 2020, na próxima terça-feira. Com a denúncia da procuradoria em mãos, o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina confirmou sessão para as 19h de terça, na sede da Federação Catarinense de Futebol (FCF), conforme expectativa do presidente do tribunal, Rodrigo Titericz.

Continua depois da publicidade

O processo da partida conterá três itens: a invasão de campo por torcedores do Figueira, a atitude do volante Bruno Silva, do Avaí, que acertou um chute em um invasor e também no goleiro Gledson, do próprio time (veja o lance), e a expulsão do técnico Márcio Coelho após o término da partida, conforme relato em súmula. Com recebimento da denúncia do procurador Márcio Cesar Bertoncini, o TJD-SC dá encaminhamento para julgar de forma ágil o processo.

O Figueirense foi denunciado no Art. 213, § 3º, do CBJD – deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto -, que responsabiliza o clube por ato dos seus torcedores na interrupção da partida, causada pela invasão de torcedores ao gramado durante o jogo contra o Avaí, e pelo tumulto. A pena é de multa de R$ 10.000 a R$ 200.000 e perda do mando de campo de uma a 10 partidas.

Já o volante Bruno Silva foi enquadrado no Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sujeita a pena de quatro a 12 partidas de suspensão: O técnico do Figueirense, Márcio Coelho, será julgado por causa da expulsão após o término da partida. Conforme súmula, ele “protestou contra a arbitragem de forma grosseira”.

A intimação e citação de clubes e envolvidos deve ser feita nas próximas horas pelo TJD-SC.

Continua depois da publicidade

*com informações do comentarista Rodrigo Faraco

Mais notícias sobre o Catarinense 2020 no NSC Total