O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) voltou a julgar, na noite desta quinta-feira (20), os incidentes no clássico Figueirense 0 x 2 Avaí, disputado em 2 de fevereiro. A pena do volante avaiano Bruno Silva foi reduzida de oito jogos para seis jogos de suspensão.
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A suspensão ainda pode ser reduzida para quatro partidas e pagamento de 20 cestas básicas, se a procuradoria do TJD aceitar proposta de acordo feita pelo Avaí. A definição sai nesta sexta-feira (21).
Em primeira instância, Bruno Silva havia sido punido com oito jogos de suspensão por chutar a cabeça de um torcedor do Figueirense, que já tinha sido imobilizado pelo goleiro Gledson após invadir o gramado. O golpe também acertou o companheiro azurra. Bruno Silva foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente), com pena prevista de suspensão de quatro a 12 partidas.
Os auditores Renan Miresco Pirath, Aldo Abraão Massih e Fábio Oliveira Santos votaram pela manutenção da pena em oito partidas. Já o relator Vinícius Bion, o auditor Maurício dos Santos e o presidente do TJD, Rodrigo Titericz, optaram pela redução para seis jogos. Com o empate em 3 a 3, prevaleceu o redução da pena pelo voto do presidente.

O advogado do Avaí, Osvaldo Sestário, pediu para alterar o enquadramento do jogador para o artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBDJ), em que a pena é suspensão de uma a seis partidas. A defesa solicitou ainda para que Bruno pagasse uma parte da pena e que outra fosse adotada em caráter pedagógico. Não conseguiu.
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O procurador Rodrigo Bayer discordou e defendeu a manutenção da pena:
— Fica difícil adotar pena pedagógica para um atleta de mais de 30 anos. Se não aprendeu em outro lugar, que venha a aprender em Santa Catarina — disse.
Com a definição dos auditores pela redução da pena, Rodrigo Bayer propôs ao Avaí que nenhuma das partes recorresse ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em troca de uma manifestação do clube repudiando a atitude do atleta. O Avaí contrapropõe redução para quatro jogos mais 20 cestas básicas, o que será analisado até a publicação do acórdão, em até dois dias úteis.
Figueirense jogará sem torcida
Em seguida, o TJD puniu o Figueirense com um jogo com portões fechados pela invasão de torcedores no clássico.
Na primeira instância, o clube havia sido penalizado com perda do mando de campo de um jogo e multa de R$ 10 mil. O Alvinegro foi denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil com a perda de até 10 mandos de campo.
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