O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) admitiu nesta semana um “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” a respeito da incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre uma verba indenizatória recebida por policiais civis e militares do Estado, denominada Indenização por Regime de Serviço Público Ativo (Iresa). Com isso, na prática, todas as ações que tratam do tema dependerão de um julgamento a ser realizado pelo próprio TJ-SC.
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São diversos processos que tramitam sobre o assunto tanto na justiça comum quanto em juizados especiais. A decisão a ser tomada pelo Tribunal terá caráter vinculatório. Ao mesmo tempo, o TJ-SC determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, relacionados ao assunto, que tramitam no Estado ou na região, até a definição dos desembargadores.
Até hoje, ocorreram decisões controversas da Justiça sobre a questão. Em alguns casos, foi entendido que a Iresa tem caráter remuneratório e deve integrar a base de cálculo do IR. Em outros, entendeu-se que trata-se de uma verba indenizatória, não devendo sofrer tributação.
Ainda não há data para que o TJ-SC faça o julgamento definitivo sobre o tema. O pedido para que o Tribunal se pronunciasse foi feito pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Regional Execução Fiscal Estadual de Chapecó, que apontou divergência em diversas comarcas sobre o tema.
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