O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) abriu um processo administrativo para investigar se o Departamento de Administração Prisional (Deap) esconde o número real de detentos em outras unidades do Estado, a exemplo do que foi encontrado no Presídio da Agronômica, em Florianópolis. Se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJ-SC concluir que há discordâncias entre o sistema oficial e um sistema paralelo de contagem de presos, o processo será encaminhado ao Ministério Público (MP).

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— Caso se prove que está havendo essa má conduta por parte da Secretaria, vamos obrigatoriamente ter que encaminhar ao Ministério Público pra que tome as providências cabíveis — afirmou a coordenadora estadual da Justiça Criminal e Execução Penal, desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer.

Planilhas obtidas com exclusividades pela RBS TV mostraram que há um sistema paralelo de controle do número de detentos na unidade da Capital. Apenas entre os meses de junho e julho, um registro manual aponta até 42 presos a mais do que o informado no sistema oficial, o i-Pen.

As listas com o número total de presos acima do limite estipulado por ordem judicial estão nas atas de segurança do Complexo Penitenciário da Capital (veja abaixo). Hoje, qualquer juiz que consultar o i-Pen vai encontrar o mesmo resultado: 1.090 detentos, o limite imposto para frear a superlotação. Mas, na prática, o registro das celas para onde são encaminhados os presos que excedem a capacidade não é lançado no sistema oficial.

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(Foto: Reprodução / Reprodução)

Mesmo com a divulgação das listas com carimbo e assinatura dos supervisores de segurança, a Secretaria de Justiça e Cidadania informou que não reconhece nenhum outro sistema a não ser o i-Pen. Apesar de uma portaria interna proibir o uso de sistemas paralelos e prever sanção administrativa para esses casos, o Deap não informou se vai responsabilizar alguém pela prática dentro do Complexo da Capital.

(Foto: Reprodução / Reprodução)

O sistema paralelo também foi confirmado por agentes penitenciários que não quiseram se identificar. Quem convive com o sistema prisional diz que a irregularidade influencia desde a alimentação dos detentos até a segurança que os agentes dão conta de oferecer.

— Quando o juiz interdita (uma unidade prisional), ele coloca o número máximo, não coloca o número “x” podendo estender por mais alguns. E se não se respeita aquele número “x”, se está indo contra a ordem judicial — diz a desembargadora Cintia Schaefer.

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Posição do MP

O Ministério Público também se posicionou sobre o tema. O promotor de justiça Fabrício José Cavalcanti deu um prazo de 15 dias para que o Deap preste esclarecimentos sobre o sistema paralelo e apresente a listagem nominal de todos os detentos. Caso seja comprovada a irregularidade, existe a possibilidade de haver uma ação inclusive na esfera criminal.

Veja abaixo a nota enviada pelo MP

No que se refere à matéria jornalística veiculada, com a informação de que o Departamento de Administração Prisional – DEAP e a direção da Penitenciária de Florianópolis mantém “sistema paralelo” de contagem de presos, esclarecemos que:

1) a referida notícia nos causa surpresa e perplexidade;

2) é atribuição desta sexta Promotoria de Justiça da Capital a fiscalização do cumprimento das penas, nesta Comarca, e por isso são realizadas Inspeções mensais nos estabelecimentos prisionais da Capital, objetivando verificar se os critérios legais previstos na Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84) estão sendo devidamente observados. A última inspeção ocorreu em 28 de junho do ano em curso, inclusive, com a presença do Juiz da Vara de Execuções Penais de Florianópolis, não sendo verificado ou informado por parte da autoridade administativa responsável, qualquer superlotação na Penitenciária da Capital;

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3) segundo a Portaria 02/2016, originária do MM. Juizo da Vara de Execuções Penais, restou fixada a capacidade de 1052 presos para a referida penitenciária, ala de regime semiaberto e 261 vagas para o presídio masculino da Capital;

4) na data de hoje, foi instaurado o Procedimento Administrativo n. 09.2017.00006063-2, conforme Portaria anexa, para apurar os fatos relatados na matéria jornalística mencionada, com a determinação de expedição de recomendações ao Diretor do Departamento de Administração Prisional e Diretor da Penitenciária de Florianópolis para regularização de possível extrapolação de lotação daquela unidade prisional, para que não ultrapasse 1052 presos;

5) caso haja a confirmação de qualquer irregularidade por parte do DEAP e da Direção da Penitenciária da Capital, sobretudo de que materiam “sistema paralelo” de contagem de presos, este órgão de execução do Ministério Público do Estado de Santa Catarina adotará todas as providências legalmente adequadas, nas esferas cível, administrativa e criminal

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