Um julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina frustrou a tentativa de redução da pena do pedreiro Carlos Alberto de Andrade, de 39 anos, condenado no último mês de março a 42 anos de prisão pela morte da adolescente Vitória Schier, de 16 anos, em Joinville – a sentença considerou 30 anos por latrocínio (roubo seguido de morte) e outros 12 por estupro.
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Numa apelação encaminhada ao TJ-SC pela Defensoria Pública, a defesa do réu pedia a consideração de atenuantes e a absolvição pelo crime de estupro, o que reduziria o tempo de prisão. O argumento era de que a vítima já estaria morta quando o acusado praticou a violência sexual.
Como atenuante, a defesa também citou uma suposta vulnerabilidade social do acusado. A condição de vulnerabilidade social, que considera a hipótese de que o cidadão socialmente vulnerável é mais suscetível à repressão penal do que um poderoso, cabendo ao Estado e à sociedade assumir parte de sua culpa, também foi afastada.
Nesse caso, o TJ-SC apontou que Carlos Alberto de Andrade viajava constantemente de Santa Catarina para o Paraná e, durante os depoimentos, não demonstrou ser socialmente vulnerável, inclusive afirmando que praticou os fatos com a intenção de comprar drogas.
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O relator do julgamento, ocorrido no último dia 5 de agosto, foi do desembargador Ernani Guetten de Almeida. Assim, está mantida a sentença da 1ª Vara Criminal de Joinville, que determinou 42 anos de prisão ao acusado.