O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou habeas corpus a um homem acusado de matar a companheira a marteladas. O crime aconteceu em janeiro deste ano em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi tomada no dia 7 de maio, mas divulgada apenas nesta segunda-feira (20) pela corte. O homem está preso preventivamente. Ainda cabe recurso.

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De acordo com a denúncia, depois de matar a companheira, que tinha 25 anos, o acusado esquartejou o corpo e espalhou os pedaços por várias cidades da região. O crime teria sido motivado por ciúmes. O casal estava junto havia quatro meses.

Uma semana depois de matar a mulher, o acusado passou a viver com outra. Conforme a denúncia, ele assumiu um comportamento frio e dissimulado. Num primeiro momento, chegou a negar a participação na morte da companheira. Depois, após ser preso, ele confessou o crime e contou os detalhes à polícia.

"Bons predicados"

A defesa tentou a liberdade do acusado alegando que não há motivos para a manutenção dele na prisão e que o homem está sofrendo constrangimento ilegal. Os representantes do acusado também afirmaram que ele " "ostenta bons predicados, particularidade que reforça a desnecessidade da segregação cautelar", segundo o TJ-SC.

O desembargador Volnei Celso Tomazini, que relatou o caso perante à 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SC, considerou que a gravidade do crime, dada à "violência brutal empregada para ceifar a vida da companheira" mostram a periculosidade do réu no caso. Por esse motivo, ele decidiu negar o pedido. A opinião do magistrado foi acompanhada pelos desembargadores Norival Acácio Engel e Salete Silva Sommariva, que também integram o grupo que analisou o caso.

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Processo em primeira instância

Enquanto a defesa ainda tem a opção de recorrer à instâncias superiores para buscar que o réu responda pelo crime em liberdade, o caso ainda precisa ser julgado em primeira instância. O processo segue sob responsabilidade da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga.

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