O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a pena imposta a um empresário de Caçador, no meio-oeste do Estado, acusado de furtar energia da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). De acordo com a sentença, a empresa dele montou uma rede paralela, que era usada para captar eletricidade em horários de pico.

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A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do TJ-SC, no dia 18 de julho e divulgada pela Corte nesta terça-feira (23). De acordo com o relatório do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, a fraude gerou prejuízo de aproximadamente R$ 380 mil à Celesc, entre os meses de fevereiro e agosto de 2012.

O empresário foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. A pena, no entanto, foi convertida pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo e o pagamento de multa. Ele também terá que ressarcir a Celesc pelos prejuízos que provocou à estatal. Como a decisão é em segunda instância, a pena já deverá começar a ser cumprida, embora ainda caiba recurso.

A fraude

Conforme a decisão, a empresa recebia a eletricidade com o uso de uma subestação própria, que deveria ficar lacrada, já que o relógio medidor ficava dentro da estrutura. No entanto, durante uma vistoria, técnicos da Celesc perceberam que o local tinha sido invadido sem autorização da estatal.

Na tubulação em que estavam os cabos que levavam energia até o prédio da empresa, havia uma chave liga-desliga, que era acionada nos horários de pico, dando a impressão de que não havia consumo de energia naquele período.

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O empresário, que tinha sido condenado em primeira instância, recorreu ao TJ-SC, pedindo absolvição, alegando que as provas contra ele eram frágeis. No entanto, os desembargadores entenderam o contrário: de que não havia indícios de que ele pudesse ser inocente na fraude. Por esse motivo, com unanimidade, acabaram mantendo a pena.