A mãe e o padrasto de um menino de três anos, morto em 2015 após sofrer severas agressões no âmbito doméstico, tiveram as condenações confirmadas em segunda instância nesta terça-feira (30) e deverão cumprir as penas em regime fechado. O caso ocorreu em Florianópolis, após um histórico reiterado de maus-tratos do padrasto e de omissão da mãe diante das agressões, conforme decisão judicial.
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O casal havia sido condenado no ano passado em primeira instância e aguardava em liberdade o julgamento do recurso da defesa. A mãe havia sido condenada em regime semiaberto e o padrasto em regime aberto a penas de sete anos. O processo correu em segredo de justiça.
Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram que as punições decretadas anteriormente devem ser cumpridas em regime fechado, determinando a imediata prisão dos réus para dar início à execução das penas. A relatoria do caso é com a desembargadora Salete Sommariva.
De acordo com denúncia, o padrasto é servidor público exonerado, atua como empresário e era ele quem colocava em perigo a vida e a saúde do menino, ao provocar ferimentos no garoto em diferentes momentos. Toda violência ocorria em cumplicidade da mulher, mãe da criança.
O advogado que auxiliou na acusação reforça que nos autos do processo ficou demonstrado que ela não se separava do marido agressor para não perder o status social que ele lhe proporcionava. A mãe, inclusive, numa tentativa de isentar-se da culpa dos ferimentos visíveis responsabilizou a escola pelos machucados e chegou a fazer boletim de ocorrência contra a instituição no período que duraram as agressões.
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Em junho de 2015 a criança não resistiu às severas agressões. O laudo do Instituto Geral de Perícias informou que o corpo do menino apresentava, entre outros ferimentos, edema cerebral, equimoses e áreas hemorrágicas no couro cabeludo e em diversos locais do corpo.
— A culpabilidade e circunstâncias do crime não haviam sido valorados de forma adequada no primeiro grau. As fotos do laudo cadavérico dispensariam até prova testemunhal — observou Gastão.