O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu nesta segunda-feira que o diploma de curso superior exigido nos concursos de soldado da Polícia Militar (PM) do Estado só pode ser cobrado pela corporação pouco antes do início do curso de formação. Antes, o candidato precisava comprovar a documentação de formação em terceiro grau durante as etapas que antecedem a convocação para o curso.

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A decisão foi unânime, tomada pelos três desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. O órgão julgou dessa forma um processo movido por um candidato que havia sido eliminado na fase de investigação social porque ele não apresentava o diploma de graduação naquele momento.

Dessa forma, os futuros candidatos a concursos para soldado da PM podem fazer a primeira etapa e passar pelas fases iniciais sem ter concluído o curso superior. A prova é apenas a primeira parte do processo seletivo. Depois há fases como o teste físico e a investigação social.

A convocação é feita somente depois que são vencidas as etapas iniciais, o que pode ocorrer até dois anos depois da prova, dependendo do tempo de validade de cada concurso.

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