Integrantes do Primeiro Grupo Catarinense (PGC) tiveram a pena de 287 anos de prisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A 2ª Câmara Criminal do órgão manteve por unanimidade a condenação aplicada na primeira instância pela juíza Naiara Brancher, titular da Vara Criminal da comarca de Camboriú, a 34 homens acusados de associação criminosa. Todas as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

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O Ministério Público (MP) havia também denunciado o grupo por associação para o tráfico de drogas, mas a Justiça considerou que não havia provas suficientes para sustentar essa condenação. A investigação que originou o processo foi feita pela Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), com o apoio da Diretoria de Investigação Criminais (DIC) da Polícia Civil de Balneário Camboriú.

A principal prova para a condenação dos réus, segundo o TJ-SC, foi um vídeo gravado em 30 de novembro de 2014. Na gravação, parte dos denunciados participava de uma assembleia do PGC em Camboriú. No encontro eles debateram assuntos da facção para a deliberação do comando na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

O vídeo tem duração superior a uma hora e, um a um, todos se identificam e discutem abertamente as estratégias do grupo. A defesa do acusados tentou diminuir a importância da mídia, o que foi descartado pela Justiça.

Dos 37 denunciados inicialmente, um deles foi inocentado na primeira instância e outro no TJ-SC. Um terceiro está foragido desde a época da operação que prendeu os acusados, em junho de 2015. Por isso o processo dele está suspenso temporariamente.

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— Estamos lidando com uma organização paralela ao Estado de Direito, que precisa ser combatida de forma efetiva em prol da sociedade — disse o desembargador o desembargador Sérgio Rizelo, relator do processo no TJ.