O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Prefeitura de Xanxerê, no Oeste catarinense, a indenizar os pais de uma menina de seis anos de idade, que morreu em um acidente em 2010. Conforme a decisão, a criança foi atropelada ao atravessar a rua, logo após descer do ônibus do transporte escolar municipal.
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A decisão foi tomada no dia 6 de setembro e divulgada nesta sexta-feira (14), pelo TJ-SC. Os desembargadores foram favoráveis à decisão por unanimidade. Ainda cabe recurso.
Conforme o voto do desembargador Vilson Fontana, a prefeitura deveria ser responsabilizada pelo acidente porque não disponibilizou um funcionário extra para acompanhar as crianças que eram levadas no ônibus. O único agente público presente era o motorista, que levava outras 40 crianças no veículo.
Segundo o relato do caso, descrito na decisão, a criança desceu no ponto de costume, mas a mãe não a aguardava no outro lado da pista. Quando a criança foi atravessar a rua, um caminhão acabou atropelando a menina. Após o acidente, o motorista do ônibus desceu e correu para sinalizar o local, já que a mãe se jogou próximo à criança, para tentar socorrê-la.
“No caso, é incontroverso que o ente público tem o dever de zelar pela integridade física dos alunos que transporta até sua entrega com segurança, pois inviável repassar esta responsabilidade ao motorista, porque transportava cerca de 40 crianças sem qualquer auxílio, de modo que, ao não disponibilizar outro agente público para auxiliar na segurança do embarque e desembarque,restou configurada a sua omissão específica”, afirmou Fontana na decisão.
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O Diário Catarinense entrou em contato com a Prefeitura de Xanxerê, mas não obteve resposta sobre a decisão do TJ-SC até a última atualização desta reportagem.