O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a um homem que foi preso injustamente. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público, na terça-feira (23). Ainda cabe recurso.
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O caso que gerou a indenização aconteceu em 2015, na cidade de Anita Garibaldi, no meio-oeste catarinense. Na ocasião, o homem foi abordado por policiais militares em um ponto de ônibus cidade. Ao verificarem o sistema interno da polícia, os agentes receberam a informação de que ele deveria ser preso e levado à delegacia.
Segundo o TJ-SC, o autor relatou que o local onde foi detido estava bastante movimentado e que várias pessoas presenciaram a ação dos policiais, que o revistaram e retiraram os pertences dele, antes de levá-lo à Polícia Civil.
Ao chegar à delegacia, o homem foi colocado em uma cela e teve que esperar algumas horas, até que a Polícia Civil percebesse que o sistema tinha cometido um equívoco. Depois disso, ele foi liberado.
O homem entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, em virtude da prisão injusta. Em primeira instância, a solicitação tinha sido negada pelo juiz. No entanto, ele recorreu e conseguiu uma sentença que determina ao Estado o pagamento da quantia.
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Outro lado
A Procuradoria Geral do Estado informou que irá analisar a decisão do TJ-SC e a viabilidade de entrar ou não com um recurso.