Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, por ter recebido os salários do pai dela durante quatro meses após a morte dele. A decisão foi tomada na segunda-feira (24) e divulgada nesta quarta-feira (26). Embora ainda caiba recurso, ela deverá começar a cumprir a pena imediatamente.
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O pai da mulher morreu em agosto de 2016, vítima de insuficiência respiratória. No entanto, a filha não comunicou o Comando da Polícia Militar e seguiu recebendo os salários dele, que ocupava o posto de cabo. Os pagamentos seguiram entre os meses de setembro e dezembro, totalizando R$ 35.731,39.
A fraude foi descoberta depois que passou o prazo para que o pai dela fizesse a atualização cadastral junto ao governo do Estado. O procedimento é feito para evitar que a administração pública continue pagando salários e pensões a pessoas que tenham morrido.
Depois que o salário foi cortado, a mulher ainda fez dois empréstimos bancários consignados, que deveriam ser descontados do pagamento do falecido.
Conforme o relator do caso no TJ-SC, desembargador Norival Acácio Engel, a mulher já tinha sido condenada à mesma pena, em primeira instância. Inconformada, ela recorreu à Corte, pedindo para ser absolvida. Ela alegou que seguiu recebendo os valores porque dependia deles para sobreviver.
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No entanto, Engel e os demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal consideraram que não havia provas de que ela realmente precisava do salário ou do dinheiro dos empréstimos. Com isso, eles mantiveram a sentença original, que substituiu a reclusão pela prestação de serviços comunitários e o pagamento de multa.