A ex-prefeita de Nova Trento Sandra Eccel foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em um processo em que foi acusada de cometer improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, ela e outros três servidores municipais realizaram o 14ª Incanto Trentino, evento conhecido como Festa do Vinho, sem licitação. As penas dos funcionários públicos também foram anuladas.

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A decisão foi tomada pelo TJ-SC no dia 12 deste mês e divulgada nesta terça-feira (16). O desembargador Rodolfo Tridapalli, que relatou o caso, considerou que não havia provas de conduta ilícita por parte da ex-prefeita e dos servidores. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público.

A denúncia apontava que Eccel e os servidores que organizaram a festa em 2006 tinham adulterado o balancete final do evento. Além disso, o Ministério Público afirmou que a ex-prefeita tinha se apropriado de uma obra de arte comprada com recurso que deveria ter sido usado para a festividade.

Em primeira instância, a ex-prefeita e os três servidores foram condenados a pagar multa no valor de 10 vezes os salários que recebiam à época da festa. Além disso, perderam os direitos políticos pelo prazo de três anos.

No entanto, os desembargadores entenderam que não houve ilegalidade na organização da festa. A ex-prefeita conseguiu provar que, na época do evento, ela tinha anunciado aos moradores que poderia cancelar a Festa do Vinho, porque não tinha recebido recursos públicos estaduais para fazer os preparativos.

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Logo depois, ela e os funcionários montaram uma comissão, que conseguiu angariar fundos para que o evento fosse realizados. Os desembargadores consideraram que os recibos que comprovavam os gastos estavam em nome de outras pessoas justamente porque a prefeitura não tinha nenhuma relação direta com a montagem da festa.

O Ministério Público também usou como prova o fato de o material de divulgação ter o brasão da Prefeitura de Nova Trento, mas o TJ-SC avaliou que isso foi feito para aproveitar os itens que já tinham sido impressos antes de a festa correr o risco de cancelamento.

A Promotoria de Justiça ainda pode recorrer da decisão. O advogado que representa Sandra Eccel, Guilherme de Oliveira Matos, afirmou que a decisão faz justiça, "já que ela realmente não fazia parte da organização do evento".