O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de reconsideração, feito pela presidência da Câmara de Vereadores de Itajaí, para que fosse reavaliada a anulação das sessões extraordinárias em que foi votada a lei de zoneamento da cidade. A decisão é assinada pela desembargadora substituta Cláudia Lambert de Faria, relatora do processo, e foi publicada no fim da tarde de segunda-feira.

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As sessões extraordinárias ocorreram nos dias 21 e 31 de dezembro do ano passado. A vereadora Anna Carolina Martins (PRB) e o ex-vereador Níkolas Reis (PT) apresentaram à Justiça uma ação popular, argumentando que não foram respeitados prazos regimentais. Além disso, afirmam que a lei de zoneamento não poderia ter sido votada em conjunto com a lei do solo criado _ como de fato ocorreu _ já que o solo criado faz referência ao zoneamento.

Na decisão, a desembargadora afirma que não foram apresentados novos elementos que justificassem a reavaliação do processo. Ela descreve que houve, de fato, desrespeito aos prazos previstos pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que prevê um intervalo de 45 dias entre a apresentação do projeto em plenário e sua inclusão na pauta. Entre um processo e outro, passaram somente 15 dias.

Recurso

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Publicada também na segunda-feira, outra decisão da desembargadora negou o pedido de suspensão da anulação das sessões feito pela Prefeitura de Itajaí. O recurso questionava a possibilidade de uma ação popular tratar da inconstitucionalidade de uma lei. Em resposta, a desembargadora afirma que o pedido dos autores da ação não fala em inconstitucionalidade, mas na nulidade das sessões extraordinárias. Embora negada a suspensão da liminar, o recurso continua em andamento no TJ.

A liminar que anulou as sessões foi concedida em janeiro, pela Vara da Fazenda Pública de Itajaí. No início de fevereiro, um recurso da Câmara de Vereadores já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância.