A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância e negou o pedido de liberdade a um homem que teria estuprado a vizinha em Araquari. Ele teria atacado a vítima, de 48 anos, durante uma carona rotineira oferecida à vítima.

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A defesa do réu recorreu e sustentou que o acusado não poderia estar preso, em razão do decurso de 10 dias – o que violaria o art. 38 da Lei n. 10.409/2003. Além disso, alegou que trata-se de réu primário, com bons antecedentes, trabalho e emprego fixos. Por fim, invocou o princípio da presunção de inocência. Mas a câmara decidiu manter a prisão preventiva, por entender que há fortes indícios de autoria.

De acordo com os autos, a prisão em flagrante deu-se em 14 de julho de 2012, logo após a prática, em tese, do crime de estupro. Conforme a denúncia, a vítima, ao pegar carona com o acusado, foi levada até uma rua deserta e violentada sexualmente, o que lhe acarretou lesões constatadas em laudo pericial.

– Não bastasse isso, o acusado é vizinho da vítima, o que constitui mais um elemento justificador da necessidade de sua permanência no cárcere -, complementou o relator relator do processo, desembargador Torres Marques.

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