O desembargador Paulo Roberto Sartorato negou no começo da tarde desta quinta-feira o mandado de segurança solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional de Joinville. A intenção da secretaria era conseguir uma liminar para reabertura da Escola de Ensino Fundamental Maria Amin Ghanem, do Aventureiro, que está interditada pela Vigilância Sanitária desde dezembro do ano passado.
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O recurso no Tribunal de Justiça foi uma tentativa de antecipar a decisão, que também será tomada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper. O magistrado determinou o prazo de dez dias para que a fiscal Lia Abreu fizesse um relatório sobre as condições das escolas Maria Amin Ghanem, Plácido Olímpio de Oliveira, no Bom Retiro, e Francisco Eberhardt, no bairro Dona Francisca. As três estão interditadas. O resultado não agradou a SDR e a Gerência Regional de Educação, braço da Secretaria Estadual de Educação na região Norte de Santa Catarina.
Por causa deste prazo, a SDR, responsável pelos prédios escolares, entrou com um recurso antecipado no TJ. A primeira decisão, sobre a escola Francisco Eberhardt, também foi negativa. Nesta segunda decisão, o desembargador Sartorato argumentou que não pode dar seguimento ao recurso porque ainda não houve decisão em primeira instância. Somente a partir de sentença de Lepper, haveria possibilidade de recurso.
A gerente Regional de Educação, Heliete Steingräber da Silva, está com o celular desligado. Os telefones da Gered também estão fora de serviço. Na SDR, o secretário Bráulio Barbosa, estava em reunião e não pode dar entrevista.
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