O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou uma indenização a uma mulher vítima de acidente na BR-116, no Planalto Serrano. De acordo com o acórdão, ela viajava de carona com uma família de São Paulo para Santa Catarina, quando o carro em que estavam capotou. Ainda cabe recurso.

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A decisão foi tomada em meados de agosto, mas só foi divulgada pelo TJ-SC nesta quinta-feira (13). Os nomes não foram publicados.

Além da mulher, estavam no carro o motorista, a mulher dele e o genro. A vítima pediu à Justiça para o motorista e a seguradora do carro pagarem pelo tratamento médico a que foi submetida, após ficar ferida no acidente.

“Em síntese, de acordo com o boletim de acidente de trânsito não há nos autos demonstração de que o condutor do veículo imprimiu-lhe velocidade acima da permitida, que estivesse dirigindo embriagado, que tivesse realizado manobra temerária ou praticado qualquer outra conduta especialmente arriscada que autorizasse concluir que agiu de forma a assumir o risco pelo sinistro, devendo ser afastada a culpa grave do motorista”, escreveu o desembargador André Luiz Dacol , relator do caso no TJ-SC.

No processo, ela alegou que o motorista dirigia em alta velocidade e realizou uma manobra imprudente, que ocasionou o capotamento. No entanto, laudos policiais apresentados pela família do motorista não apontaram que essa poderia ser uma das causas da batida.

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Conforme a decisão, caso existisse alguma prova que comprovasse a culpa do motorista, ele poderia ser condenado a arcar com os gastos do tratamento, tal como aconteceria se a mulher tivesse usado algum meio de transporte pago, como ônibus, por exemplo.

Nessa situação, porém, os desembargadores consideraram que se tratava de uma cortesia da família que ofereceu a carona e decidiram negar a indenização. A mulher tinha pedido R$ 32 mil, que seriam usados para pagar os tratamentos médicos e uma cirurgia que ela precisou fazer.

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