Um pedido de liminar para que fosse anulada a eleição para a presidência do Clube Náutico Marcílio Dias foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo foi instaurado sob alegação de que o presidente eleito, Marlon Bendini, estaria inelegível, e o estatuto do clube não teria sido respeitado.

Continua depois da publicidade

A liminar já havia sido negada em primeira instância. No TJ, o desembargador Rodolfo Tridapalli negou o recurso por entender que não havia pressupostos legais que justificassem a medida.