Cinco meses depois de a Assembleia Legislativa aprovar a Lei 16.157, que define as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou quarta-feira à tarde um dispositivo do texto que dava poder de polícia exclusivo às Prefeituras nas cidades onde há Corpo de Bombeiros Voluntários.
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EDITORIAL: concessão não pode significar ameaça à atuação das corporações voluntárias
A decisão, tomada por unanimidade entre os 20 desembargadores que participaram da sessão, é considerada uma ameaça direta à atuação da instituição em Joinville, permitindo que os bombeiros militares possam exercer poder de polícia na cidade.
O imbróglio em relação ao poder de polícia começou no ano passado, em uma leva de projetos que chegaram à Alesc após a tragédia da boate Kiss.
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Um projeto de lei pedia que bombeiros militares tivessem autoridade para interditar, fiscalizar e notificar estabelecimentos – antes, apenas as prefeituras tinham autoridade para tais funções.
Preocupado com a possibilidade de os militares interferirem na atuação dos Voluntários em Joinville, o deputado Darci de Matos (PSD) apresentou uma emenda mantendo o poder de polícia com aos municípios catarinenses onde há a atuação da corporação.
Agora, a pedido do Ministério Público, TJ derrubou o que havia sido incluído por emenda de Darci.
Em nota, o comando dos bombeiros militares comemorou o decisão do TJ alegando que agora a corporação pode atuar em todas as cidades de Santa Catarina. Ao ser informado sobre a decisão, o presidente do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, Moacir Thomazi, disse que vai procurar o governador e a Alesc para recorrer.
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– É uma questão que nos preocupa. Precisamos conversar com o governo para decidirmos nossos próximos passos – afirma.
Medida revolta autor de emenda
A decisão do TJ revoltou o deputado Darci de Matos, que encaminhou um pedido para que a mesa diretora da Assembleia Legislativa recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção do texto original aprovado pelos deputados.
– É um retrocesso de pelo menos 100 anos para Joinville – disse Darci, logo após a decisão.
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A mudança passa a valer a partir da publicação do acórdão do TJ. Por isso, a primeira medida da Assembleia e do governo do Estado é pedir o efeito suspensivo, ou seja, garantir que tudo fique como está enquanto o Supremo Tribunal Federal não tomar uma decisão definitiva.
Em nota, os bombeiros militares comemoram a decisão.
– É mais uma vitória histórica para nossa corporação – afirmou o comandante-geral Marcos de Oliveira.
A manifestação registra que assim que a decisão for publicada, os militares podem atuar em todas as cidades do Estado.
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