Um idoso, de 72 anos, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) por abusar sexualmente da neta, de sete anos, e ainda ter ameaçado o filho de morte em Jaraguá do Sul. De acordo com o TJ, o senhor disse que cometeu o ato para livrar a menina de uma suposta possessão demoníaca, em função da sua crença religiosa.

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O aposentado já havia sido julgado em primeira instância e teve a sentença mantida por estupro de vulnerável e ameaça. O processo foi relatado pelo desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença da juíza Anna Finke Suszek, titular da 1ª Vara Criminal de Jaraguá, condenou o homem à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado pela violência sexual.

Já pela ameaça de morte contra o filho, o acusado pegou um mês e cinco dias de detenção em regime semiaberto. A denúncia do Ministério Público demonstrou que em dezembro de 2016, o homem, pai de duas meninas com sete e doze anos à época do crime, decidiu abrigar o pai. Uma semana após estar na casa e com a desculpa de ser provocado pelas crianças, o aposentado obrigou a menina mais nova a tomar banho em sua companhia.

No banheiro, o réu tentou a conjunção carnal com a menina, mas, sem sucesso, passou a cometer atos libidinosos. Depois do crime, a vítima relatou o ocorrido a seus pais. Quando o aposentado foi cobrado pelo seu filho, alegou que a criança estava possuída por um demônio e, sem negar as acusações, fez várias ameaças de morte ao próprio filho.

Idoso deixou bilhete

Na época, o idoso deixou um bilhete para o filho, dizendo que mataria ele e as crianças caso o abuso fosse denunciado. Depois da condenação em primeira instância, o aposentado entrou com apelação criminal em que alegou falta de provas e buscou a desclassificação do crime para contravenção consistente no ato de molestar alguém ou perturbar a tranquilidade.

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— No caso, é de todo absurdo o apelante se valer de pequenas contradições nos relatos colhidos durante a persecução penal para tentar criar uma dúvida que lhe aproveita, já que nada explica sua conduta após o fato. Admitiu o abuso para o filho (genitor da vítima), para a nora e, com expressiva distorção, também para o delegado de polícia. Ameaçou o filho de morte pouco depois da violência sexual, quando confrontado, e, no dia seguinte, ainda lhe escreveu um bilhete com novas ameaças. Sobra certeza de que o apelante praticou as condutas descritas na denúncia — ressaltou o desembargador Fornerolli, durante o voto.

A sessão no TJ foi presidida pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko e contou com participação do desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime.