O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação por dano material que obriga um casal a ressarcir em R$ 3,6 milhões uma indústria de Biguaçu, na Grande Florianópolis. A decisão desta terça-feira (22) foi da 5ª Câmara de Direito Civil.
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Uma das pessoas condenadas foi funcionária da indústria entre os anos de 2004 e 2011. Ela ocupava um cargo financeiro e, como tinha a senha da conta bancária da empresa, conseguiu desviar quase R$ 4 milhões via internet para o pagamento de despesas pessoais, de suas lojas de vestuário e de uma igreja que frequenta.
Segundo o TJ, uma apresentadora de televisão do Estado foi contratada para um desfile de moda e o pagamento aconteceu pela modalidade virtual e a origem foi a conta bancária da indústria. O mesmo aconteceu com uma empresa que fornecia móveis para as lojas de roupas e recebeu da mesma fonte pagadora. O desvio ocorreu durante cinco anos, entre 2007 e 2011.
De acordo com o relator do processo Ricardo Fontes, a ex-funcionária falsificava os extratos bancários para perpetuar a fraude. "Todos os depoentes ouvidos pela parte autora, os quais mantinham/mantêm alguma relação com a empresa, consignaram que a requerida se utilizava de sua posição de confiança para se apropriar dos recursos financeiros, mediante fraudação dos extratos bancários decorrentes das operações clandestinas. (…) Isso posto, plenamente imaginável que os dirigentes da empresa tenham levado considerável tempo para detectar as irregularidades, pois a falsificação dos extratos revela a destreza com que a requerida levava a efeito os desvios, em ação que perdurou por cinco anos", disse.
Além da mulher e do marido, um representante comercial e a firma de propriedade da ex-funcionária também foram condenados solidariamente pelo dano material. A mulher ainda foi sentenciada por danos morais porque ocupava cargo de confiança.
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O casal recorreu da sentença de primeiro grau, mas a decisão foi mantida pelo TJ. Os bens e contas bancárias dos envolvidos foram bloqueados.