O Tribunal de Justiça confirmou a liminar da comarca de Joinville que determina a um plano de saúde que garanta o pagamento de despesas de deslocamento e estadia de fisioterapeuta especializada no tratamento de criança portadora de atrofia muscular espinhal (AME). O paciente sofre com o tipo II da doença e necessita de tratamento específico para melhorar o desenvolvimento de suas capacidades físicas e mentais.
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A seguradora apelou contra a decisão de 1º grau e alegou que os profissionais domiciliados na cidade são aptos a prestar o atendimento. A empresa ainda informou que, por este motivo, não via a necessidade de tratamento com profissional residente no Rio de Janeiro.
No entanto, conforme o processo, os profissionais que atendem a beneficiária não são qualificados para cuidar de portadores de AME tipo II. As fisioterapeutas que atendem a criança declararam não possuir experiência com a enfermidade e que o profissional em questão trouxe ganhos consideráveis, com registro de boa evolução no quadro do paciente.
Além disso, também informaram que, após o acompanhamento do especialista, os atendimentos passaram a ser feitos de acordo com os protocolos do consenso internacional de cuidados padrão para AME.
O desembargador Fernando Carioni, relator do agravo de instrumento, considerou que os laudos médicos não deixam dúvidas sobre os riscos a que está sujeita a agravada caso não realize a fisioterapia especializada.
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– Isso porque a agravada trouxe aos autos declarações de integrantes da equipe multidisciplinar que a acompanha, que comprovam a necessidade de manutenção do tratamento com o fisioterapeuta especialista na citada doença – concluiu.
Caso não seja cumprida a decisão, haverá multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 500 mil. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.