O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou a lei que proibe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em Guaramirim a partir de 2014.

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A decisão que considerou a medida inconstitucional foi publicada na quarta-feira passada, 21. A legislação, de iniciativa da Câmara de Vereadores, começou a valer em julho de 2011, mas os comerciantes tinham prazo até final deste ano para se adaptar às normas.

Dois meses depois de ser sancionada, a Prefeitura entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJ. A alegação da gestão anterior era de que a lei fere a constituição porque não cabe à Câmara legislar sobre o meio ambiente, e sim ao Estado e à União.

A medida também determinava que os comerciantes que quisessem continuar com as sacolas deveriam oferecer as oxibiodegradáveis – pesquisas defendem que elas se decompõem mais rápido. Quem desrespeitasse a norma pagaria multa de R$ 100 Unidade Fiscal Municipal (UFM), que correspondia a R$ 6,3 mil.

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Apesar da polêmica, a lei não mudou a rotina em todos os estabelecimentos da cidade. O supermercado onde trabalha a gerente de controladoria Glades Machado Rech passou a oferecer sacolas de pano por R$ 5 e a orientar os clientes a usarem caixas de papelão. Porém, a ação pouco mudou os hábitos dos clientes.

– A maioria não abriu mão das sacolinhas. Percebemos que as pessoas mais idosas eram as que mais procuravam as sacolas retornáveis – destaca.

Acostumado a não comprar em grande quantidade, o aposentado Mário Ewald, 54 anos, diz que dificilmente conseguiria se adaptar às caixas de papelão ou às sacolas retornáveis. Mesmo que a lei continuasse vigorando, Mário acha que os mercados deveriam continuar disponibilizando as de plástico.

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– Não costumo programar minhas compras. Quando passo em frente ao supermercado, aproveito para buscar o que falta. Por isso não lembro de trazer uma sacola de pano de casa – comenta.

Em outro mercado, a situação é semelhante. O dono, Marcos José Treis, diz que o estabelecimento chegou a distribuir cerca de duas mil sacolas ecológicas, mas poucos lembram de trazê-las para as compras. Treis diz que o material oxibiodegradável é mais caro e acredita que a lei não faria um grande efeito na prática.

– Acredito que deveriam existir mais projetos de preservação envolvendo a comunidade. Proibir as sacolas, por si só, não garante a conscientização – opina.

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A Câmara de Vereadores tem 15 dias para recorrer a partir da publicação da sentença. A assessora jurídica da Casa, Grasiela Agatti Antonius, informou que vai aguardar ser intimada sobre a decisão para avaliar se vai interpor recurso.