Os joinvilenses devem perder, nos próximos dias, uma hora diária de atendimento nos bancos da cidade. As mais de 70 agências da cidade devem abrir das 11 às 16 horas assim que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicar a decisão da desembargadora Claudia Lambert de Faria, que suspendeu a lei municipal que ampliava o horário em uma hora, das 10 às 16 horas.
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A orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que ajuizou a ação para anular a medida, é para que as agências passem a adotar o horário das 11 às 16 horas com a decisão da desembargadora em mãos.
A decisão de suspender a aplicação da lei municipal foi tomada no dia 23, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a pedido da Febraban. Na prática, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria derrubou completamente o efeito da legislação proposta pelo vereador Jaime Evaristo (PSC).
O texto, aprovado no ano passado e que entrou em vigor em março deste ano, obriga os bancos a funcionarem seis horas por dia, das 10 às 16 horas. A lei também prevê multa de 500 Unidades Padrão do Município (UPMs), cerca de R$ 110 mil, para os que descumprirem a determinação.
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A decisão do TJ era esperada pelos gerentes das agências. Embora não altere o número de horas trabalhadas pelos bancários dentro dos estabelecimentos, a hora a mais fazia com que houvesse menos tempo para o trabalho interno. Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Joinville, José Ilton Bellim, não haverá mudanças internas.
O principal argumento para derrubar o horário estendido é que a União é que tem o direito de fazer as regras para o setor.
– A decisão agravada, caso mantida, acarreta risco aos bancos do município de Joinville, uma vez que estão sendo compelidos a realizar horários de atendimento diferenciados, sendo que o ente público nem sequer detém competência para legislar sobre tal assunto – explica a juíza.
Porém, há duas maneiras de a legislação voltar a valer. A primeira é uma tentativa da própria Câmara de Vereadores de Joinville de derrubar a decisão. A outra foi deixada em aberto pela própria desembargadora, no texto da decisão.
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– De qualquer forma, cabe consignar que, nesta fase do agravo de instrumento, apenas de cognição sumária, a questão é apreciada apenas de forma superficial, a fim de verificar a existência ou não dos requisitos necessários à concessão do efeito liminar pleiteado, sem, contudo, esgotar a discussão da matéria, que ainda será submetida à análise de mérito por esta Corte.
O assunto é polêmico e há decisões conflitantes entre os tribunais espalhados pelo País. Não há uma data para que os desembargadores julguem o mérito do processo.
A Febraban alega que algumas agências de Joinville já fazem o atendimento ampliado para seus correntistas e, quase todas têm algum sistema de atendimento privilegiando aposentados e pensionistas, o que descartaria a necessidade de uma hora a mais todos os dias.