O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu manter a condenação de um homem acusado de atear fogo em um ônibus, em Chapecó, no Oeste do Estado. De acordo com a denúncia, em 2013, ele participou de uma série de ataques, que foram coordenados por organizações criminosas.

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A decisão fio divulgada nesta terça-feira (8), pelo TJ-SC, mas foi tomada no dia 1º de outubro. O réu ainda poderá recorrer, mas terá que começar a cumprir a pena.

Os desembargadores entenderam que a pena aplicada em primeira instância, de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, era adequada para o crime a que ele respondia. Ele foi condenado pelo crime de incêndio, com dano qualificado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) sustentou que havia provas suficientes de que o homem era culpado. A defesa dele, no entanto, argumentou que não existiam evidências do crime.

Durante a investigação, a Polícia Civil apreendeu na casa do acusado um par de tênis, uma barra de ferro e um pedaço de papel com os horários e o itinerário do veículo que foi incendiado. Os calçados estavam com algumas partes derretidas e tinham os cadarços chamuscados. O homem também teve queimaduras de primeiro e segundo graus nas mãos.

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Outra prova usada foi o vídeo de câmeras de monitoramento. As imagens mostravam o crime e é possível ver o réu e mais uma segunda pessoa que até hoje não foi identificada.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do caso, considerou que existia materialidade e autoria delitiva. Em outras palavras, ele reconheceu que o incêndio era criminoso e que as provas eram suficientes para comprovar que o acusado era mesmo culpado.