O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu extinguir a dívida de um criador de camarões, cuja produção foi atingida pelo chamado vírus da Mancha Branca, em 2004. A decisão foi tomada neste mês de novembro. O homem foi processado pelo banco que lhe emprestou R$ 62,5 mil à época.
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A decisão dos desembargadores de 3ª Câmara de Direito Comercial considerou que o carcinicultor não foi responsável direto pelo vírus que atingiu a produção. Por esse motivo, eles invocaram o artigo 393, do Código Civil, que prevê a extinção de dívidas, em função de prejuízos causados por força maior, em que não é possível evitar ou impedir.
Naquele ano, a Mancha Branca atingiu todas as produções de camarão de Santa Catarina. O problema acabou com a criação de camarões nas águas catarinenses. O vírus, que não causa problemas para os seres humanos, pode matar os camarões. Não há tratamento prévio, nem posterior.
Por essa razão, os desembargadores consideraram que o carcinicultor não poderia ser cobrado pela dívida. No voto, o desembargador Tulio Pinheiro, relator do caso, ainda lembrou que o banco também não ofereceu a contratação do seguro obrigatório, para evitar a perda do dinheiro, caso algo desse errado.
Esta não foi a primeira decisão tomada em favor dos carcinicultores catarinenses. O relator citou outras sentenças, que demonstram uma tendência do TJ-SC de extinguir as dívidas de quem foi atingido pelo problema.
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