O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou insconstitucional, na sessão de quinta-feira (20), a lei municipal que reajustou o salário do prefeito de Florianópolis.

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Segundo o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, a lei foi originalmente elaborada pela Prefeitura e previa reajuste salarial para os servidores municipais. Mas, na Câmara Municipal, por iniciativa dos vereadores, o texto teria recebido um acréscimo, estendendo o reajuste para os salários do prefeito, vice-prefeito, procurador geral, secretários municipais, cargos comissionados e funções gratificadas.

O desembargador, que já havia concedido liminar para suspensão do reajuste, voltou a defender no Pleno do Tribunal de Justiça que a lei é inconstitucional porque não é permitido ao Legislativo aprovar leis que criem despesas ao Executivo.

_ O Poder Legislativo usurpou, do chefe do executivo Municipal, a iniciativa de legislar sobre matéria cuja competência é privativa dele _ concluiu o magistrado.

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O projeto criou polêmica desde sua aprovação na Câmara. O prefeito Dário Berger (PMDB) vetou a proposta argumentando que a mudança havia sido feita para beneficiar um grupo de servidores da Câmara de Vereadores.

O aumento beneficiaria cerca de 11 funcionários da Câmara que ganhavam o teto do serviço público municipal, ou seja, o mesmo que o salário do prefeito – R$ 15 mil. Com o reajuste de 6,3%, eles passaram a receber R$ 17 mil.

Já o presidente da Câmara, vereador Jaime Tonello (PSD), afirmou, na época, que estava apenas repondo a inflação do período. Ele criticou o prefeito por não fazer a reposição e achatar os salários dos servidores.

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A Câmara derrubou o veto do prefeito, que acabou entrando com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. O vereador Jaime Tonello não atendeu à reportagem do Diário Catarinense para comentar a decisão do TJ.