O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu em partes nesta quinta-feira (7) o habeas corpus ao servidor público preso em flagrante pela morte de um empresário na Avenida Beira-Mar, em Florianópolis. O caso teria ocorrido durante um racha, realizado na via.
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A decisão da 4º Câmara Criminal do TJ determinou a substituição da prisão do homem por medidas cautelares alternativas, como a proibição de dirigir, não se afastar da comarca sem autorização e comparecer obrigatoriamente perante o juiz do processo todo mês. Caso ele descumpra as medidas, ele pode voltar a ser preso.
Em seu voto, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator do pedido, alegou que o fato dele ser réu primário e servidor público federal, não pode negar o direito a liberdade.
“Utilizar tal condição como representativa de um risco implica numa estigmatização própria de um processo penal punitivista que deve ficar no passado. Mantê-lo no cárcere, é alçá-lo à condição de exemplo de justiça e não é esta a função da prisão preventiva”, registrou Dalabrida.
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Além disso, por reconhercer a ausência da idoneidade dos fatos que sustentam a declarada necessidade de garantia da ordem pública, concluiu que “não vislumbro risco de reiteração criminosa a ser conjurado por meio do aprisionamento provisório que constitui providência excepcional, somente cabível quando insuficientes se revelarem as medidas alternativas”.
Os desembergadores Luiz Antônio Zanini Forneroli e José Everaldo Silva também participaram do julgamento.
O caso ocorreu em maio deste ano. Gladson Hoffman da Silva dirigia em alta velocidade quando bateu na traseira de um carro que transitava na pista, próximo ao elevado do CIC. Maurício Lisboa, de 72 anos, condutor do veículo, não resistiu e morreu no local.
Segundo a Guarda Municipal, Gladson estaria participando de um racha com outros dois carros, que também trafegavam em alta velocidade na via. Um vídeo flagrou o momento do acidente. Nas imagens de câmera de segurança, é possível ver dois carros passando em alta velocidade. O terceiro, que colidiu com o veículo da vítima, aparece segundos depois.
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O processo que investiga o caso tramita na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis. Gladson responde por homicídio com dolo eventual. A audiência de instrução e julgamento está prevista para 12 de setembro.
Em nota, a defesa do homem informou que respeita “toda e qualquer decisão judicial” e que continuará zelando “pelas garantias constitucionais do representado, em especial a da presunção de inocência”.
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