A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) respondeu algumas perguntas a respeito da nova situação da poupança, depois da redução da taxa básica de juros (Selic), feita ontem pelo Banco Central.
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– Como será o rendimento da poupança a partir das mudanças?
Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da Taxa Referencial (TR). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a taxa básica de juro ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR.
– Como será aplicada a fórmula diferente a partir de agora?
A remuneração da poupança será feita sempre com base na data de aniversário do depósito. Exemplo: o cliente fez um depósito no dia 10 de maio, com a Selic de 9% ao ano, e amanhã, já com Selic em 8,5% ao ano, faz outro. O cálculo será o seguinte: no dia 10 de junho, data de aniversário desse depósito, o rendimento será de 0,5 ao mês, mais TR (regra antiga). No dia 10 do mês seguinte (o segundo aniversário do depósito), o rendimento será de 70% da Selic, mais TR (regra nova).
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– Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?
Sim, a alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito. O consumidor que tem aplicações de pequenos valores também é afetado.
– Preciso abrir uma conta nova de poupança?
Não, nem deve. A conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e dos novos depósitos separadamente.
– Posso continuar movimentando minha conta normalmente?
Sim. A conta será movimentada normalmente, usando o mesmo cartão magnético.
– Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?
No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio. Se o titular da conta quiser fazer diferente, tem de avisar ao banco por escrito.
– E se eu tenho mais de uma conta de poupança?
É indiferente. O que vale é a data de abertura da poupança ou dos novos depósitos em cadernetas novas ou velhas.
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– Tenho uma poupança há anos, os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?
Todos os novos depósitos nessa conta, feitos a partir de 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha.
– Os valores de rendimentos das cadernetas já existentes antes de 4 de maio serão considerados como novo depósito, estando, assim, sujeitos à nova remuneração da poupança?
Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos existentes até 3 de maio serão tratados na antiga regra.
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– Como os saldos da conta poupança serão informados?
Os bancos vão apresentar os saldos em dois blocos distintos: um para os depósitos feitos até 3 de maio e outro para aqueles feitos a partir de 4 de maio.
– O que acontece se eu mudar de agência, mas continuar no mesmo banco?
Se o cliente mudar de agência dentro de um mesmo banco, mas permanecer com a conta poupança aberta, valem as regras da antiga poupança.
– O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?
Se o cliente trocar de instituição, os depósitos passarão a ser remunerados pelas regras novas. Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher.
– Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?
Sim, é possível alterar uma conta individual em conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra antiga de remuneração dos depósitos.
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