A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) respondeu algumas perguntas a respeito da nova situação da poupança, depois da redução da taxa básica de juros (Selic), feita ontem pelo Banco Central.

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– Como será o rendimento da poupança a partir das mudanças?

Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da Taxa Referencial (TR). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a taxa básica de juro ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR.

Como será aplicada a fórmula diferente a partir de agora?

A remuneração da poupança será feita sempre com base na data de aniversário do depósito. Exemplo: o cliente fez um depósito no dia 10 de maio, com a Selic de 9% ao ano, e amanhã, já com Selic em 8,5% ao ano, faz outro. O cálculo será o seguinte: no dia 10 de junho, data de aniversário desse depósito, o rendimento será de 0,5 ao mês, mais TR (regra antiga). No dia 10 do mês seguinte (o segundo aniversário do depósito), o rendimento será de 70% da Selic, mais TR (regra nova).

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– Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?

Sim, a alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito. O consumidor que tem aplicações de pequenos valores também é afetado.

Preciso abrir uma conta nova de poupança?

Não, nem deve. A conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e dos novos depósitos separadamente.

Posso continuar movimentando minha conta normalmente?

Sim. A conta será movimentada normalmente, usando o mesmo cartão magnético.

Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?

No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio. Se o titular da conta quiser fazer diferente, tem de avisar ao banco por escrito.

E se eu tenho mais de uma conta de poupança?

É indiferente. O que vale é a data de abertura da poupança ou dos novos depósitos em cadernetas novas ou velhas.

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Tenho uma poupança há anos, os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?

Todos os novos depósitos nessa conta, feitos a partir de 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha.

Os valores de rendimentos das cadernetas já existentes antes de 4 de maio serão considerados como novo depósito, estando, assim, sujeitos à nova remuneração da poupança?

Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos existentes até 3 de maio serão tratados na antiga regra.

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– Como os saldos da conta poupança serão informados?

Os bancos vão apresentar os saldos em dois blocos distintos: um para os depósitos feitos até 3 de maio e outro para aqueles feitos a partir de 4 de maio.

– O que acontece se eu mudar de agência, mas continuar no mesmo banco?

Se o cliente mudar de agência dentro de um mesmo banco, mas permanecer com a conta poupança aberta, valem as regras da antiga poupança.

– O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?

Se o cliente trocar de instituição, os depósitos passarão a ser remunerados pelas regras novas. Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher.

– Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?

Sim, é possível alterar uma conta individual em conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra antiga de remuneração dos depósitos.

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