Se na próxima quarta-feira o STF admitir a validade dos embargos infringentes no mensalão, o que ocorrerá?

Continua depois da publicidade

Os 11 réus que tiveram quatro votos favoráveis à absolvição em algum crime poderão ingressar com esse tipo de recurso, garantindo um novo julgamento para os crimes em questão.

Quanto tempo isso pode levar?

É difícil prever. A partir do ingresso dos recursos, será preciso designar um novo relator e a análise só deverá ser finalizada em 2014.

Quem não tiver o direito aos embargos infringentes (caso o recurso seja admitido pelo Supremo), poderá ser preso imediatamente?

Continua depois da publicidade

Há a possibilidade e a Procuradoria-Geral da República já sinalizou que pretende que isso ocorra. A definição, no entanto, dependerá do encaminhamento do pedido e da aprovação pelo plenário do STF. Isso, no entanto, só ocorrerá depois que os ministros concluírem a análise sobre a validade dos infringentes.

> Confira o voto e os argumentos de cada ministro

> Veja, em gráfico, quem são os réus que podem se beneficiar

> Acesse o infográfico sobre o caso do mensalão

> Acesse a capa de notícias sobre o julgamento

Após os embargos declaratórios, cujo julgamento terminou na semana passada, será publicado um novo acórdão (resumo por escrito da decisão)?

Sim. Pelo regimento, o documento sairia em 60 dias, mas o prazo pode ser diminuído ou ampliado conforme a complexidade do caso.

As defesas poderão entrar com embargos dos embargos declaratórios?

Sim, após a publicação do novo acórdão pelo STF, a defesa pode pedir novos esclarecimentos para decisões que considere obscuras, omissas ou contraditórias. A Corte pode aceitar o recurso, e fazer o esclarecimento, ou rejeitar o pedido, como ocorreu com o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

Continua depois da publicidade

É o STF que define quem executa as penas?

Sim, pois a competência é da Corte, já que a ação penal 470 é originária do STF, ou seja, começou e vai terminar sua tramitação no tribunal. Contudo, o relator ou o plenário podem determinar se o Supremo vai coordenar a execução das penas ou se delegará a função a juízes dos Estados dos condenados.

Quem vai definir onde os presos cumprirão as penas a que foram condenados?

A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. Em geral, os condenados cumprem as penas em casas prisionais próximas de sua residência. A defesa pode sugerir o local, o que não significa que o pedido será aceito pela Justiça.

No caso de o condenado ser um deputado federal, ele cumpre a prisão no seu Estado de origem ou em Brasília?

A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. No caso recente do deputado Natan Donadon, eleito por Rondônia, a pena foi executada pela Justiça do Distrito Federal, onde o parlamentar está preso.

Continua depois da publicidade

Se um condenado a regime semiaberto for enviado para uma casa prisional lotada, poderá pedir prisão domiciliar?

Sim, já que a falta de vagas em colônias agrícolas e industriais é um problema do sistema penitenciário do país. A decisão, no entanto, será do magistrado que cuidará da execução da pena.

Com problemas de saúde, o deputado federal José Genoino (PT-SP) deve pedir para cumprir a pena em prisão domiciliar. É possível ele ter o pedido aceito?

Sim. Como no caso anterior, a decisão será do responsável pela execução da pena.