Se na próxima quarta-feira o STF admitir a validade dos embargos infringentes no mensalão, o que ocorrerá?
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Os 11 réus que tiveram quatro votos favoráveis à absolvição em algum crime poderão ingressar com esse tipo de recurso, garantindo um novo julgamento para os crimes em questão.
Quanto tempo isso pode levar?
É difícil prever. A partir do ingresso dos recursos, será preciso designar um novo relator e a análise só deverá ser finalizada em 2014.
Quem não tiver o direito aos embargos infringentes (caso o recurso seja admitido pelo Supremo), poderá ser preso imediatamente?
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Há a possibilidade e a Procuradoria-Geral da República já sinalizou que pretende que isso ocorra. A definição, no entanto, dependerá do encaminhamento do pedido e da aprovação pelo plenário do STF. Isso, no entanto, só ocorrerá depois que os ministros concluírem a análise sobre a validade dos infringentes.
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Após os embargos declaratórios, cujo julgamento terminou na semana passada, será publicado um novo acórdão (resumo por escrito da decisão)?
Sim. Pelo regimento, o documento sairia em 60 dias, mas o prazo pode ser diminuído ou ampliado conforme a complexidade do caso.
As defesas poderão entrar com embargos dos embargos declaratórios?
Sim, após a publicação do novo acórdão pelo STF, a defesa pode pedir novos esclarecimentos para decisões que considere obscuras, omissas ou contraditórias. A Corte pode aceitar o recurso, e fazer o esclarecimento, ou rejeitar o pedido, como ocorreu com o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
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É o STF que define quem executa as penas?
Sim, pois a competência é da Corte, já que a ação penal 470 é originária do STF, ou seja, começou e vai terminar sua tramitação no tribunal. Contudo, o relator ou o plenário podem determinar se o Supremo vai coordenar a execução das penas ou se delegará a função a juízes dos Estados dos condenados.
Quem vai definir onde os presos cumprirão as penas a que foram condenados?
A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. Em geral, os condenados cumprem as penas em casas prisionais próximas de sua residência. A defesa pode sugerir o local, o que não significa que o pedido será aceito pela Justiça.
No caso de o condenado ser um deputado federal, ele cumpre a prisão no seu Estado de origem ou em Brasília?
A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. No caso recente do deputado Natan Donadon, eleito por Rondônia, a pena foi executada pela Justiça do Distrito Federal, onde o parlamentar está preso.
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Se um condenado a regime semiaberto for enviado para uma casa prisional lotada, poderá pedir prisão domiciliar?
Sim, já que a falta de vagas em colônias agrícolas e industriais é um problema do sistema penitenciário do país. A decisão, no entanto, será do magistrado que cuidará da execução da pena.
Com problemas de saúde, o deputado federal José Genoino (PT-SP) deve pedir para cumprir a pena em prisão domiciliar. É possível ele ter o pedido aceito?
Sim. Como no caso anterior, a decisão será do responsável pela execução da pena.