A desobrigatoriedade do uso de máscaras ainda traz dúvidas para os moradores de Santa Catarina. Publicado no último sábado (12), o equipamento de proteção deixou de ser obrigatório em locais abertos e fechados e passou a ser uma recomendação – ou seja, a pessoa decide se quer usá-la ou não.
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Para adotar a medida, o governo estadual usou como justificativa a queda no número de casos e a atual cobertura vacinal. Nesta segunda-feira (14), segundo dados do Painel do Coronavírus do NSC Total, 7.164 pessoas ainda estavam em tratamento do vírus – menor número desde 5 de janeiro.
Porém, muitas pessoas têm duvidas a respeito do decreto. Afinal, preciso usar máscaras no transporte público? Como fica a situação nas escolas? O decreto estadual tem efeito mesmo com a lei federal?
O Diário Catarinense reuniu perguntas feitas por leitores sobre o tema para tirar todas as dúvidas sobre a desobrigação das máscaras em Santa Catarina. Veja:
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O decreto estadual pode derrubar a lei federal?
A obrigação do uso de máscaras durante a pandemia é prevista pela Lei nº 14.019, do governo federal, de junho de 2020. Ela prevê a utilização do equipamento de proteção em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos.
Porém, o decreto de sábado (12), vai contra a legislação, já que transforma o uso de máscara, que era obrigatório, em uma recomendação. Ou seja, cada pessoa tem o direito de decidir se quer ou não usar o equipamento de proteção.
Segundo o especialista em Direito Público e professor de Direito Constitucional, Rogério Duarte da Silva, apesar da lei federal, nenhum dos decretos foi questionado até o momento, o que presume que eles são válidos.
— Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que institui que vale a medida mais restritiva, ela mesmo dá espaço para uma autonomia estadual. Tendo visto que até agora não houve um questionamento quanto a legalidade desse decreto, se presume como válido, conforme as condições sanitárias — pontua.
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Como fica a situação das máscaras nas escolas?
Antes da liberação para o público em geral, o governo de Santa Catarina já havia, em 3 de março, retirado a obrigatoriedade das máscaras nas escolas para crianças com até 11 anos.
O que muda com o novo decreto é que, agora, alunos com 12 anos ou mais, além dos professores e gestores, também poderão optar se usam ou não a máscara.
Escolas particulares, por serem ambientes privados, também podem definir regras próprias a respeito do uso de máscara.
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Preciso usar máscara no ônibus ou em restaurantes?
O decreto também retira a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público e em restaruantes. Porém, o documento reforça a recomendação para que o equipamento seja utilizado neses ambientes, principalmente onde não é possível fazer o distanciamento físico.
Nas viagens de ônibus interestaduais, os passageiros podem buscar orientações com as empresas. Isto porque a máscara não é mais obrigatória em Santa Catarina, mas, nos Estados de passagem ou destino, ainda podem ser, por isso é necessário ficar atento.
Situação semelhante ocorre no transporte por aplicativo. Como o decreto não traz nenhuma restrição para esse tipo de serviço, o uso de máscara não é mais obrigatório nesses veículos. No entanto, nesse caso, as empresas podem decidir manter a obrigatoriedade.
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O comércio pode obrigar a pessoa a usar máscara?
Apesar de retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras no acesso a lojas e estabelecimentos, os proprietários podem estabelecer regras próprias, inclusive exigir o equipamento de proteção aos clientes. Isto porque, segundo o advogado Rogério Duarte da Silva, tratam-se de lugares privados.
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Ele cita o caso de shopping centers, que proíbem em regras próprias a entrada de pessoas sem camisa, por exemplo, ainda que não haja nenhuma proibição legal.
Como está a situação em Florianópolis?
Assim como em outras cidades, Florianópolis segue o que foi determinado pelo decreto estadual. Ou seja, desde sábado, o uso de máscaras não é mais obrigatório em espaços abertos e fechados da Capital, mas sim recomendado.
O que dizem os especialistas?
A infectologista Carolina Ponzi diz que a decisão precisa levar em conta vários indicadores, como a curva de casos, internações e mortes, que estão em queda atualmente em razão da cobertura vacinal e da alta exposição na última onda, da variante Ômicron.
No entanto, ela lembra que o decreto não restringe o uso da máscara, e que ela ainda é recomendada por especialistas. Segundo a médica, pessoas com risco de forma grave de Covid, comorbidades ou que não se vacinaram por algum motivo deveriam manter a máscara como uma prevenção, sobretudo em ambientes fechados.
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— Para essas pessoas ainda se recomenda que se use a máscara em ambientes fechados, principalmente onde ficam confinados, como o transporte público, aviões, e também dentro de serviços de saúde. É uma questão de pesar o risco-benefício. O Estado agora está facultando à pessoa tomar a própria decisão — afirma.
O infectologista e professor do curso de Medicina da Univille, Tarcisio Crocomo , reforça as recomendações de uso para pessoas com comorbidades e em ambientes com aglomeração. Ele também defende que se monitore a evolução da doença após a liberação, e reforça a importância do item de proteção.
— Sem dúvida a máscara está sendo uma grande aliada. Isso está exaustivamente comprovado. Aliás, é uma oportunidade de se criar um hábito, para pessoas com quadro respiratório, por exemplo. Países asiáticos fazem isso há anos — pontua.
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